Sexta-feira, 09 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 15 de fevereiro de 2022
Recursos “esquecidos” nos bancos de brasileiros que morreram ou de empresas já encerradas também poderão ser resgatados no novo sistema lançado pelo Banco Central.
Tendo em mãos o número de CPF ou CNPJ e a data de nascimento ou de abertura da empresa, já é possível saber se há ou não recursos esquecidos vinculados a uma pessoa ou empresa – mesmo que o titular já tenha falecido, ou a empresa sido fechada.
Os procedimentos para a consulta dos valores e solicitação da devolução nesses casos, porém, ainda não foram detalhados pelo BC. O Banco Central promete informar “em breve” quais serão os procedimentos para que essa consulta de valores e o resgate possam ser feitos por terceiros.
“Em breve o Banco Central irá divulgar os procedimentos para consulta de Valores a Receber por terceiros legalmente autorizados (procurador, tutor, curador, herdeiro, inventariante ou responsável por menor não emancipado), nos casos em que o proprietário dos recursos não puder obter login gov.br nível prata ou ouro”, informou o BC.
A consulta e resgate são feitos exclusivamente pelo site valoresareceber.bcb.gov.br, lançado nesta semana pelo Banco Central.
O BC estima em R$ 8 bilhões o valor total a ser devolvido aos clientes. Nesta primeira fase, foram abertas consultas referentes à metade, R$ 4 bilhões. Em 2 de maio, as consultas a uma nova fase serão abertas.
Como consultar
Acesse o site valoresareceber.bcb.gov.br;
Os clientes precisam do CPF, no caso das pessoas físicas, e do CNPJ, no caso das empresas, para consultar a existência de recursos para saque;
A página vai informar uma data para consultar os valores e solicitar o saque – anote esta data;
Na data informada, retorne à página valoresareceber.bcb.gov.br;
Use seu login gov.br para acessar o sistema;
Após o acesso, consulte o valor e solicite a transferência.
Que dinheiro é esse?
A primeira fase compreende dinheiro de:
– contas-correntes ou poupança encerradas com saldo disponível;
– tarifas e parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que a devolução esteja prevista em Termo de Compromisso assinado pelo banco com o BC;
– cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito; e
– recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados.
Posteriormente, deverão ser liberados recursos de:
– tarifas e parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, previstas ou não em Termo de Compromisso com o BC;
– contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
– contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários encerradas com saldo disponível; e
– outras situações que impliquem em valores a devolver reconhecidas pelas instituições. As informações são do portal de notícias G1.
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