Terça-feira, 29 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 6 de setembro de 2015
A troca de aposentadoria poderá ser aprovada até o dia 15 de outubro deste ano, data final para Câmara dos Deputados e Senado votarem a MP (medida provisória) 676, enviada pelo governo federal criando o fator 85/95 progressivo.
As discussões dos próximos 30 dias serão decisivas. O direito de os aposentados que trabalham terem um novo benefício está previsto em emenda apresentada pelo deputado federal André Figueiredo (PDT-CE). A primeira etapa dessa negociação depende do relator da medida, deputado Afonso Florence (PT-BA), manter a emenda no relatório final.
Nesta semana, uma nova audiência pública será realizada para discutir a MP. O parlamentar ainda não analisou as emendas, mas disse estar aberto a sugestões.
Editada como alternativa à proposta do Congresso, a MP tem o objetivo, segundo o governo, “de preservar a sustentabilidade da Previdência Social”.
De acordo com o texto, o “segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem; e igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos”.
Os comentários estão desativados.