Terça-feira, 21 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 15 de setembro de 2017
O caso da ação judicial entre a Lojas Renner e o Banco Renner acende o sinal amarelo para o Calcanhar de Aquiles de muitas empresas. De acordo com Jatyr Ranzolin, diretor da Mário de Almeida Marcas e Patentes, situações como estas não ocorreriam se as companhias se alertassem para uma questão fundamental ao bom andamento de qualquer negócio: o registro da sua marca.
“Este é o exemplo mais comum de não prevenir-se para o futuro. A Lojas Renner perdeu a possibilidade porque não tomou providências jurídicas na época certa”, analisa Ranzolin.
O registro é o processo que protege a marca (nome, símbolo, logotipo, logomarca) para que não seja utilizada indevidamente e possibilite a distinção de produtos e serviços de outros de mesma natureza. “Ao efetuar o depósito e ter sua marca concedida junto ao INPI, o titular adquire o direito exclusivo de uso da marca no território nacional, dentro de sua área de atuação e pode impedir que outros a utilizem sem sua expressa autorização”, explica.
Benefícios do registro:
– Proteção contra o uso indevido da sua marca por terceiros;
– Direito de exclusividade em todo território nacional;
– Possibilidade de lucros ao titular por meio de sua exploração direta ou indireta;
– Valorização do patrimônio da empresa;
– Possibilidade de recebimentos de indenização por uso indevido da sua marca por usuários de má fé;
– Direito sobre a criação de um produto/processo advindos de inovação, invenção e aplicabilidade industrial.