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Brasil Doméstica pode ter salário menor em jornada de trabalho menor

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Nova lei consolidou entendimento que Justiça sempre adotou em processos trabalhistas. Crédito: Reprodução

A nova Lei das Domésticas permite que o empregador contrate a empregada com jornada menor e pague salário proporcional ao período trabalhado. A legislação sancionada pela presidenta Dilma Rousseff consolidou um entendimento que a Justiça sempre adotou em processos trabalhistas, como uma recente decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

A Corte considerou regular o pagamento de remuneração proporcional ao salário mínimo nacional para uma jornada de 25 horas semanais em um caso judicial que ocorreu no Rio Grande do Sul.

“O Artigo 3 da nova lei determina como trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não passe de 25 horas semanais. A decisão do TST está de acordo com o que diz a PEC [proposta de emenda à Constituição] das Domésticas”, afirma Mário Avelino, do Instituto Doméstica Legal.
A decisão unânime segue a Orientação Jurisprudencial 358 da subseção especializada em dissídios individuais. O termo admite o pagamento proporcional à jornada a trabalhadores em geral. Desta forma, o TST julgou que a orientação também se aplica às domésticas ao analisar o caso de uma empregada no Rio Grande do Sul que reclamava o salário integral.

Para evitar problemas futuros, Avelino recomenda que, ao contratar a doméstica, o empregador deixe bem claro a situação e registre por escrito na carteira de trabalho que a jornada será parcial. Também deve constar que o salário a ser pago pelos serviços será proporcional às horas de trabalho.

Quando as partes concordam, fica mais fácil o entendimento. É o que acreditam a doméstica Jacqueline Costa de Oliveira, 39 anos, e a patroa, a fotógrafa Denise Martins de Brito, 44. Primeira experiência de Jacqueline como doméstica, ela afirma que deixou tudo bem claro antes de ser contratada. “Trabalho há quatro para Denise e nunca tivemos complicações desse tipo”, comenta a empregada.

Já para Denise, quando o salário for combinado previamente, não tem como haver contestações. “Sempre paguei os direitos das empregadas que trabalharam aqui em casa”, diz.

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https://www.osul.com.br/domestica-pode-ter-salario-menor-em-jornada-de-trabalho-menor/ Doméstica pode ter salário menor em jornada de trabalho menor 2015-06-28
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