Segunda-feira, 05 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 9 de junho de 2015
A ampliação dos direitos das domésticas – com a promulgação da Lei Complementar 15/2015 pela presidenta Dilma Rousseff, garantiu a equiparação da categoria a outros trabalhadores, garantindo o direito ao seguro-desemprego. Em caso de demissão sem justa causa, a trabalhadora receberá até três meses de benefício, no valor de um salário mínimo nacional. Também terá licença-maternidade de 120 dias, paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Além disso, passará a ter aviso prévio em caso de desligamento. Esse será concedido na proporção de 30 dias à empregada que conta com até um ano de serviço para o mesmo empregador. Mas serão acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado ao mesmo patrão, até o máximo de 60 dias, perfazendo até 90 dias.
No caso de a doméstica pedir demissão, ela terá de cumprir o aviso, podendo sair duas horas antes todos os dias ou faltar os últimos sete dias, se cumprir a jornada integral. Se descumprir o aviso prévio, o patrão terá direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
A carga horária deverá ser de 44 horas semanais, com direito a horas extras. O pagamento de 50% a mais sobre cada hora extra é obrigatório apenas paras as primeiras 40 horas que ultrapassarem a jornada mensal. O excedente será incluído em banco de horas, que poderá ser compensado com folgas em até 12 meses.
O trabalho não compensado prestado aos domingos e aos feriados deverá ser pago em dobro. E o contrato de experiência poderá ser prorrogado uma vez, desde que a soma de dois períodos não ultrapasse 90 dias.
A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% superior ao valor da hora normal. O intervalo para repouso ou alimentação deverá ser de, no mínimo, uma e, no máximo, duas horas, admitindo-se a redução para 30 minutos, mediante acordo escrito. As férias poderão ser fracionadas em até dois períodos sendo um deles de, no mínimo, 14 dias corridos. Haverá também pagamento de abono e 13 salário. A inscrição da doméstica no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) passará a ser obrigatória.
Esse direito, porém, ainda não entrou em vigor, pois depende da publicação de um regulamento do Conselho Curador do FGTS e da Caixa Econômica Federal. (AG)