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Rio Grande do Sul Domingo de eleições terá passe-livre em Porto Alegre e nos ônibus intermunicipais

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Gratuidade será repetida em eventual segundo turno (25 de outubro). (Foto: Alex Rocha/Arquivo PMPA)

A prefeitura de Porto Alegre confirmou a adoção de passe-livre nos coletivos do transporte público durante o próximo domingo (4), dia do primeiro turno das eleições em todo o País. Também haverá isenção de tarifa dos ônibus intermunicipais. Caso haja segundo turno (em 25 de outubro) para governador e presidente da República, a gratuidade será repetida.

Na capital gaúcha, a medida está prevista em decreto municipal publicado na edição dessa quarta-feira (30) do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa). Não é necessária a apresentação do título de eleitor.

Para consultar a localização dos ônibus em tempo real, com sistema de localização GPS em 100% da frota, ou para planejar seus deslocamentos com as linhas do transporte público, os usuários podem utilizar os aplicativos Tri GPS, Cittamobi, Moovit, Lá Vem o Ônibus, TRI e aplicativo do Cartão TRI. Ou então verificar as tabelas de horários e itinerários na página virtual da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), no site linhas.eptc.com.br e no aplicativo “156+POA”.

Transporte intermunicipal

O governo gaúcho, por sua vez, detalhou no portal estado.rs.gov.br como será o passe-livre nos ônibus intermunicipais, no primeiro e em eventual segundo turno. Estará assegurada a ida e volta entre as 8h do sábado anterior à eleição e às 8h da segunda-feira após o domingo, em ambos os pleitos.

– A gratuidade é assegurada na modalidade comum, ou na ausência desta, nas modalidades subsequentes: semi-direta e direta, nesta ordem, excluídos os serviços especiais como executivo, leito e leito-cama.

– Para usufruir da isenção, o usuário deverá apresentar o título de eleitor ou e-Título, por meio do aplicativo, para fins de comprovação do domicílio eleitoral e efetivação do benefício. A passagem deverá ser emitida presencialmente em pontos de vendas, agências ou estações rodoviárias, ou na ausência destas, junto às empresas transportadoras.

– A cidade de origem e destino devem corresponder obrigatoriamente ao município de residência e ao domicílio eleitoral, com retorno ao município de residência, não sendo admitidos outros destinos para fins de gratuidade.

– Os bilhetes de passagem eletrônica deverão conter o nome e o número do título de eleitor, além da identificação “Eleições 2026”.

– As empresas transportadoras, assim como as estações e as agências rodoviárias, serão ressarcidas dos custos dos serviços que executarem, para isso, devem entregar a prestação de contas em até 30 dias após o segundo turno. Após a aprovação do requerimento, a compensação financeira será efetivada em até 30 dias após aprovação do requerimento.

(Marcello Campos)

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