Quinta-feira, 15 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 29 de fevereiro de 2016
Adona de casa Ana Lúcia da Conceição, 58 anos, pagou à Previdência, de 2011 a 2015, como contribuinte facultativa de baixa renda, recolhimento voltado a quem conta com rendimento familiar de até dois salários mínimos (1,7 mil reais). No entanto, a contribuição gera dúvidas à segurada. “Esse tempo vale para eu me aposentar?”, perguntou.
Ana Lúcia tem alguns recolhimentos pagos ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) de 1989 para cá, tanto em carteira assinada quanto como autônoma, de quando trabalhou como doméstica. “Queria me aposentar com 60 anos, em 2018, ou depois, se mudar a regra por idade. Porque por tempo de contribuição não há como”, disse ela, que acredita ter 13 anos pagos.
O advogado previdenciário Rômulo Saraiva explica que a alíquota reduzida – equivalente a 44 reais esse ano – vale para ajudar no tempo para a aposentadoria por idade e outros benefícios do INSS. “O que não conta é para ela se aposentar por tempo de contribuição. Para esse regime, deve recolher a diferença da alíquota de 15% ao mês, durante todo o período como contribuinte de baixa renda, mas só vale a pena se a pessoa estiver muito próxima de pedir o benefício, que não é o caso dela.”
Outra questão que tira o sono de Ana Lúcia é saber a quantidade de recolhimentos feitos ao INSS. Existem duas formas para se descobrir. Uma delas é agendar atendimento em um posto da Previdência Social para fazer a contagem do tempo. Outra alternativa é pedir a senha do CNS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), também em um posto do INSS, mediante agendamento. (Zé Maria/Diário de S. Paulo)