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Brasil Donos da JBS/Friboi, Joesley e Wesley Batista pagaram pouco mais de um milhão de reais em Imposto de Renda como pessoa física

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Irmãos pagaram proporcionalmente pouco IR. (Foto: Reprodução)

Sete pessoas ligadas ao grupo J&F, dono da JBS, fizeram acordo de delação premiada com a PGR (Procuradoria-Geral da República) no mês passado. Todos tiveram que entregar suas declarações de Imposto de Renda de 2016, que foram anexadas aos processos.

Dois dos delatores, os irmãos Joesley e Wesley Batista, tinham como principal atividade serem sócios de empresa. Quatro eram empregados do grupo, embora alguns também com atividades próprias, e um estava, ao menos oficialmente, desempregado.

Os quatro delatores empregados tiveram renda média total de R$ 1,6 milhão em 2016. O valor devido de Imposto de Renda pelos quatro, quando calculado sobre a soma da renda tributável e da isenta, resultou em 11%. Em relação à renda total, a taxa foi de 9%.

O percentual já parece pequeno para os assalariados que tem o grosso de sua renda na categoria tributável e estão sujeitos à tabela que tem alíquota máxima de 27,5% para quem ganha mais de R$ 60 mil por ano.

Mas não se compara com a realidade dos irmãos Batista. Como diretor e conselheiro das empresas do grupo, Wesley teve renda tributável de R$ 3 milhões em 2016. Na condição de sócio, recebeu 20 vezes isso, ou R$ 60 milhões, de forma isenta na pessoa física, em um total de R$ 63 milhões em 2016. Seu IR devido foi de R$ 775 mil, ou 1,2% da renda total recebida.

Joesley tirou R$ 2,2 milhões tributáveis pelos cargos estatutários que ocupava. Mas recebeu mais R$ 103 milhões em distribuição de lucros de forma isenta como indivíduo. Como tem direito a deduções maiores que o irmão, teve IR devido de R$ 342 mil, ou apenas 0,3% da renda total de 2016.

Um parênteses para tratar do caso de Ricardo Saud, que no papel era diretor de “relações institucionais” da J&F — na prática, era o responsável por organizar o pagamento de propina. Com as empresas do grupo já na mira da Polícia Federal e do MPF, e ele sendo um arquivo vivo das práticas de corrupção, o executivo foi formalmente desligado da J&F ainda no ano passado.

Mas além da rescisão tradicional de FGTS, férias e 13 de R$ 268 mil, ele teve direito a um cheque de R$ 3,5 milhões declarado como verba indenizatória e, portanto, 100% isenta. O resultado prático é que, sobre uma renda de R$ 4,63 milhões isenta em 2016 (sem contar R$ 738 mil de aplicações financeiras), o executivo não teve que pagar sequer um real de IR.

Os dados da Receita Federal já indicavam que o topo da pirâmide paga proporcionalmente pouco IR no país. Mas os exemplos reais dos casos dos irmãos Batista deixa essa realidade mais palpável. Os dois puseram no bolso R$ 168 milhões no ano passado. E pagaram pouco mais de R$ 1 milhão em Imposto de Renda como pessoa física. E, neste caso, seguindo as regras.

Ou seja, na mesma época em que faziam a delação premiada à PGR, fizeram a “declaração premiada” de IR à Receita Federal — com a desvantagem de que o segundo prêmio não se restringe aos dois indivíduos.

Em um país com o nível de desigualdade que possui o Brasil, e com situação fiscal extremamente frágil, a alternativa imediata que vem à mente é a tributação, de alguma forma, do lucro distribuído a acionistas.

Os países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), com exceção da Estônia, tributam dividendo. A mediana da alíquota marginal é de 28% sobre o lucro da empresa antes do IR. E não é por tributar lucro distribuído aos acionistas que países como Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha e Japão viraram inimigos do capitalismo.

O que é menor na média dos países desenvolvidos é a cunha fiscal sobre o lucro corporativo. A alíquota mediana é de 24%, ante os 34% nominais que se exige de grandes empresas no Brasil.

Talvez faça sentido, então, se pensar num reequilíbrio entre o que se cobra da pessoa jurídica e da pessoa física. A mediana da tributação combinada sobre o lucro (entre PJ e PF) nos países da OCDE, ao se considerar as compensações, é de 44%.

Mas ao se pensar em fazer essa adaptação no Brasil, é importante ter em conta que, apesar de a alíquota nominal total ser de 34% sobre o lucro das empresas, a mediana do peso efetivo foi de 24% em 2015 e de 25% em 2016 para uma amostra de 112 grandes companhias abertas. O motivo: a existência de inúmeros incentivos fiscais com retorno nem sempre mensurado. Entre eles, o juro sobre capital próprio, que é uma forma incentivada de distribuição de lucros.

Ainda na área tributária, a ideia gestada no núcleo político do governo de reduzir a alíquota máxima de IR da pessoa física no Brasil, de 27,5% para 18%, conforme noticiado pela imprensa, só colocaria o Brasil mais distante do que se faz nos países da OCDE. A mediana da alíquota máxima dentro desse grupo, do qual o Brasil quer participar, é de 46%. (AG)

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