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Brasil De cinco ministros que já integravam o Supremo Tribunal Federal em 2009, só Gilmar Mendes mudou de posição sobre a prisão logo após a condenação em segunda instância

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Em 2009 ele foi contra, em 2016 foi favorável, e em 2017, contra novamente. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Em fevereiro de 2009, cinco dos atuais 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já integravam a Corte: Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Na época, o STF mudou o entendimento vigente, de que era possível prisão após condenação em segunda instância, para que a execução da pena fosse possível somente após o trânsito em julgado, quando não é mais possível recorrer. De lá para cá, todos eles mantiveram seu entendimento em julgamentos posteriores, menos um: Gilmar.

Em 2009, sete ministros defenderam prisão somente depois de esgotados todos os recursos: Celso, Marco Aurélio, Gilmar, Lewandowski e os já aposentados Eros Grau, Cezar Peluso e Ayres Britto. Outros quatro queriam a prisão após segunda instância: Cármen, Menezes Direito (já falecido), e os aposentados Joaquim Barbosa e Ellen Gracie.

Em 2016, o tema voltou a ser discutido. Dos integrantes mais antigos do Tribunal, a maioria continuou na mesma posição. Gilmar, porém, passou a defender execução após condenação em segunda instância. Com os votos dos demais ministros que entraram depois do julgamento de 2009, formou-se nova maioria para restabelecer o entendimento anterior, ou seja, voltou a ser permitida execução da pena após a segunda instância. Mas, desde 2017, Gilmar passou a defender nova posição, um meio termo entre as outras duas: prisão somente depois de julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que funcionaria como terceira instância. Assim, o orientação do STF sobre a questão pode mudar mais uma vez.

“Dos habeas corpus conhecidos no Tribunal, nós tivemos a concessão de 355. Isso significa mais de um terço dos habeas corpus. Depois de termos passado, portanto, por todas as instâncias, saindo do juiz de primeiro grau, passando pelos TRFs ou pelos Tribunais de Justiça, passando pelo STJ, nós temos esse índice de concessão de habeas corpus”, argumentou Gilmar em 5 de fevereiro de 2009 para defender prisão somente depois do trânsito em julgado.

Idas e vindas

Em 2009, Gilmar disse inclusive que posicionamentos passados da Corte não obrigam os ministros que compõem o STF no momento a seguirem o entendimento anterior:

“As composições anteriores não nos vinculam. Esse é um processo contínuo. Eu estou absolutamente tranquilo de que nós poderemos dizer: a decisão que se tomou no passado era correta, como é correta a decisão que hoje se está a tomar, à luz, inclusive, dos pressupostos fixados no texto constitucional.”

Em 5 de outubro de 2016, ao defender a execução da pena após condenação em segunda instância, Gilmar destacou que injustiças poderiam ser reparadas dependendo do caso.

“Sempre poderá haver erro. Mas o sistema permite correção. Permite até o impedimento do início do cumprimento da pena com liminar em habeas corpus”, disse.

Já em 23 de maio de 2017, ele passou a defender a hipótese intermediária. “O ministro [Dias] Toffoli fez um avanço que eu estou a meditar se não devo também seguir, no sentido de exigir pelo menos o exaurimento da matéria no STJ. Nós tínhamos aquele debate sobre a Defensoria Pública, que dizia que muda muitos julgamentos ou consegue uniformizar em sede de STJ. De modo que esse é um tema que nós temos talvez que revisitar”, afirmou.

Já os argumentos dos outros ministros são semelhantes em 2009, 2016 e 2018.

“Só então deixará de subsistir, em relação à pessoa condenada, a presunção de que é inocente. Há, portanto, um momento claramente definido no texto constitucional, a partir do qual se descaracteriza a presunção de inocência, vale dizer, aquele instante em que sobrevém o trânsito em julgado da condenação criminal. Antes desse momento, o Estado não pode tratar os indiciados ou réus como se culpados fossem”, disse Celso em 5 de fevereiro de 2009.

Em 2009, os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Menezes Direito foram bem enfáticos na defesa da prisão após condenação em segunda instância. Ellen Gracie disse que países reconhecidamente democráticos, como o Reino Unido, admitem execução da pena já depois da primeira instância. Menezes Direito afirmou que, nos Estados Unidos, Canadá e França há prisão depois da segunda instância. Joaquim Barbosa disse que instituir execução da pena após trânsito em julgado seria criar um sistema penal de faz-de-conta.

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