Sábado, 04 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 12 de março de 2019
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) deve presidir a Comissão de Relações Exteriores da Câmara, que será instalada nesta quarta-feira (13). Filho do presidente Jair Bolsonaro, o deputado demonstra interesse em presidir o colegiado desde o início do seu mandato, em fevereiro deste ano, mas ainda estavam sendo feitas negociações sobre a distribuição dos colegiados pelos partidos.
O “03”, como é chamado por ser o terceiro de cinco filhos, tem ambições de assumir uma liderança na área de relações internacionais do governo federal. Eduardo foi, por exemplo, um dos responsáveis por levar ao pai o nome do atual ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, indicação do autor conservador Olavo de Carvalho.
Ele também é o responsável pela organização da Cúpula Conservadora das Américas, evento que reuniu nomes da direita latino-americana em Foz do Iguaçu (PR) em dezembro do ano passado.
O líder do PSL na Câmara dos Deputados, Delegado Waldir (GO), confirmou que o partido negociou a comissão com o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), mas evitou falar sobre a presidência. Segundo ele, os membros da sigla nos colegiados só serão definidos após a instalação. “Para presidir, ele primeiro precisa ser um membro”, disse o deputado.
Porém, o nome de Eduardo já é dado como certo em negociações de líderes da Casa. O filho deputado de Jair Bolsonaro tem tido atuação discreta na Câmara Federal desde o início do mandato, evitando permanecer muito tempo no plenário da Casa.
Não tem se envolvido, por exemplo, pessoalmente em negociações de projetos como a reforma da Previdência de seu pai, dizem parlamentares favoráveis à proposta.
Denúncia
A defesa do deputado federal Eduardo Bolsonaro pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que encaminhe para um Juizado Especial de Brasília, e não a uma das varas criminais locais, a denúncia contra o parlamentar sobre uma suposta ameaça a uma jornalista. Em fevereiro, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República e encaminhou o caso para a primeira instância em função das novas regras do foro especial.
Segundo os advogados do deputado, o delito “injustamente” atribuído a Eduardo é uma infração penal de menor potencial ofensivo, já que a pena máxima é inferior a dois anos, atraindo a competência para um juizado especial criminal.