Quinta-feira, 23 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 23 de outubro de 2025
Filho do ex-presidente está desde fevereiro nos Estados Unidos
Foto: ReproduçãoO líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), protocolou, nesta quinta-feira (23), recurso contestando decisão do Conselho de Ética, que decidiu arquivar representação do PT contra Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
Esse recurso, se acatado, levaria o caso contra Eduardo para votação no plenário da Casa legislativa. Para Lindbergh, a decisão do relator da representação, Delegado Marcelo Freitas (União-MG), de arquivar o caso contra o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é “incompatível com a gravidade das condutas narradas e com o princípio da responsabilidade parlamentar”.
“O parecer do relator padece de erro de premissa ao confundir a liberdade de expressão do parlamentar com licença para incitar o descrédito das instituições da República, afrontando a independência e harmonia entre os Poderes e atentando contra o estado democrático de direito”, afirma.
Na quarta-feira (22), por 11 votos a 7, o Conselho de Ética arquivou representação contra Eduardo, acompanhando parecer do relator. Na representação contra o deputado, que está nos Estados Unidos desde fevereiro, o PT diz que, em declarações, Eduardo incitou a ruptura do processo eleitoral, tentou submeter a jurisdição nacional ao escrutínio de potências estrangeiras e cometeu atos de hostilidade à ordem constitucional e ao estado democrático de direito.
Segundo o relator, a representação parte de uma premissa “equivocada”, e o deputado do PL não foi responsável por sanções impostas ao Brasil e a autoridades do País.
“A representação parte de uma premissa equivocada: a que o representado seria de alguma forma responsável por uma eventual adoção de medidas coercitivas ou sanções por parte dos Estados Unidos contra o Brasil. Tal raciocínio é factualmente insustentável e juridicamente improcedente, pois confunde atos de Estado soberano com manifestações individuais de natureza política. A decisão de um país estrangeiro de adotar ou não sanções econômicas, diplomáticas ou políticas, é, em essência, ato de soberania”, diz. (Com informações de O Estado de S.Paulo)