Quinta-feira, 05 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 3 de junho de 2025
Em março, deputado se licenciou do mandato ao decidir permanecer nos Estados Unidos.
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos DeputadosEspecialistas em direito eleitoral dizem que não há restrição legal para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) dispute a eleição de 2026 mesmo estando fora do País. O parlamentar viajou aos Estados Unidos no início do ano para trabalhar junto ao governo norte-americano por sanções contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“O conceito de domicílio eleitoral é amplo e não tem relação com residência”, diz Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da FGV-SP e fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.
Assim, Eduardo manteria seu domicílio no Estado de São Paulo, podendo se candidatar a cargos como senador, hoje a hipótese mais provável, ou presidente. Não é necessário que ele esteja presente no País para nenhum ato formal de seu registro de candidato, que pode ser feito remotamente ou pelo partido.
Politicamente, no entanto, o ato de ser candidato no Brasil enquanto mora nos EUA certamente seria explorado por adversários. Ações judiciais argumentando que a situação é anômala seriam prováveis, mas a chance de prosperarem seria mínima.
O deputado faz mistério sobre sua disposição de retornar, e diz que só voltaria se houvesse uma mudança de atitude de Moraes nos inquéritos que miram bolsonaristas, o que hoje é improvável.
Permissão
O deputado federal Evair de Melo (PP-ES) apresentou um ofício, nessa segunda-feira (2), ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), solicitando autorização para que Eduardo Bolsonaro possa voltar a exercer seu mandato de deputado federal sem precisar voltar ao Brasil.
Evair argumenta que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é alvo de um processo de “caráter persecutório” no Brasil que justifica a sua estadia nos EUA, para onde o parlamentar licenciado se mudou em fevereiro. Por isso, alega o deputado do PP, Eduardo precisaria atuar remotamente como deputado “enquanto perdurar o estado de insegurança jurídica e risco à sua liberdade pessoal no território nacional”.
O pedido foi feito com base no art. 235 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que regula a concessão de licenças aos parlamentares. Evair considera perseguição o inquérito aberto contra Eduardo, que é acusado de crime contra a soberania nacional por criticar o Judiciário no exterior.
Em março deste ano, Eduardo se licenciou do seu mandato parlamentar ao decidir permanecer nos Estados Unidos. Desde então, ele diz estar buscando formas de mobilizar o governo americano para aplicar sanções contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo.
Ele decidiu permanecer nos EUA e tirar uma licença do mandato parlamentar na Câmara, alegando ser perseguido judicialmente. Pela regra, o deputado pode se licenciar por até quatro meses sem perder o mandato. Com informações da Folha de S.Paulo e Metrópoles.