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Política Eleições 2022: liberada consulta à seção eleitoral para quem solicitou o voto em trânsito; saiba como verificar

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É possível fazer a consulta no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
É possível fazer a consulta no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou nesta terça-feira a consulta da seção via internet para os eleitores que solicitaram o voto em trânsito nas eleições deste ano ou solicitou a transferência de domicílio eleitoral. A partir desta data, todos as pessoas aptas a votar em outubro podem fazer a consulta no site da Justiça Eleitoral, quanto pelo aplicativo E-título.

A medida pode ser concedida a quem solicitou condições especiais para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, ou a policiais e bombeiros que vão trabalhar no dia da eleição e têm permissão para votar perto do local de trabalho, entre outras situações.

De acordo com o último levantamento do TSE, de 18 de julho a 18 de agosto, cerca de 88 mil pessoas solicitaram o voto em trânsito no primeiro turno e 83 mil no segundo turno fora de seu domicílio eleitoral. No caso de ter solicitado o voto em outro o Estado, o eleitor só poderá votar para a Presidência da República, já que as urnas são abastecidas com os candidatos a governador, senador e deputados apenas da unidade federativa.

Caso a mudança tenha sido solicitada para outra cidade do mesmo Estado, será possível votar em todos os cargos da disputa.

Como checar

Apesar de o título de eleitor já conter a informação sobre a seção, o Tribunal Superior Eleitoral recomenda que o eleitor faça a checagem pela internet antes de votar no dia 2 de outubro, data do primeiro turno.

A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título, no site do TSE ou na página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado do eleitor. Para isso, basta informar o número do CPF ou do título de eleitor, além de dados pessoais como nome completo.

O dia da eleição

Para votar no dia 2 de outubro, basta apresentar um documento de identificação com foto. O eleitor pode apresentar a Identidade, a carteira de habilitação ou até mesmo o aplicativo e-Título. Vale lembrar que certidões de nascimento e de casamento não são válidas como identificação por não conter foto.

Na semana passada, o TSE determinou que não será possível votar com o celular em mãos que deverão ser entregues ao mesário na hora do voto. É proibido também o uso de filmadoras e câmeras fotográficas.

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