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Política Eleições 2026: entenda o papel da União, dos estados e dos municípios

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Organização da República é definida pela Constituição de 1988; especialistas avaliam divisão de funções como "complexa"

Foto: EBC
. (Foto: EBC)

As eleições de 2026 definirão o presidente do Brasil, governadores e deputados federais e estaduais que exercerão mandato a partir do ano que vem. Esses cargos mostram que as esferas organizacionais da política no Brasil funcionam com governo federal e estadual, além do municipal — cujas próximas eleições ocorrem em 2028.

A organização da República é determinada pela Constituição de 1988, que define que o Brasil funciona por meio de um federalismo tridimensional e cooperativo. Ou seja, são três níveis: a União, os estados-membros e os municípios, que compartilham competências e atuam com coordenação.

O advogado constitucionalista Gustavo Sampaio, professor de direito da UFF (Universidade Federal Fluminense), afirma que a divisão de competências no Brasil é um tema complexo. “A União se constitui dos estados, mas nós temos também os municípios, que constituem o terceiro pavimento da Federação”, explica o professor.

O Brasil tem 26 estados, mais de 5.000 municípios e o Distrito Federal, que não entra como um quarto nível federativo por ter uma função específica: sediar a capital da República.

Algumas competências, segundo a Constituição, só cabem ao governo federal, como a criação de leis sobre direito civil, telecomunicações, política monetária, trânsito e energia. Diferente dos Estados Unidos, por exemplo, os estados e municípios brasileiros não podem criar leis sobre crimes.

“Isso é comum de se ver, especialmente em época eleitoral, candidato a vereador dizendo que vai criar um crime: não pode, porque a Constituição determina que essa é uma competência apenas da União”, afirma o professor de direito Rubens Glezer, da FGV (Fundação Getúlio Vargas).

Glezer ainda destaca que a federação, estado e município exercem uma hierarquia no funcionamento do federalismo tridimensional. Ele diz que, em tese, o município não pode “fazer uma lei que contradiga a lei estadual e o estado não pode fazer uma lei que contradiga a lei federal”.

Outras esferas, como a defesa nacional, as relações internacionais, a emissão de moeda e o controle do espaço aéreo, também são competências somente da República.

Quais são as funções dos estados?

Gerenciados por governadores que comandam o Poder Executivo em cada unidade da federação, os estados-membros da República podem criar especificidades para as legislações nacionais.

A divisão do poder de legislar entre estado e a União é conhecida como “competência concorrente”. O fenômeno acontece quando o país cria normas gerais e os Estados adaptam e complementam as leis à realidade do seu território.

O que cabe aos municípios?

Gerenciados pelos prefeitos, vereadores e outros cargos públicos, os municípios dividem as competências públicas entre os planos Legislativo (criação de leis) e Executivo (praticar as políticas públicas).

Gerenciados por prefeitos, as principais funções dos municípios são voltadas aos interesses locais. Entre elas o transporte público, zoneamento, IPTU, horário de funcionamento do comércio.

Outro destaque nos municípios é a complementação das leis federais e estaduais. Ou seja, a União cria as legislações, os estados podem, ou não, adaptar à realidade da região, e os municípios podem complementar as normais gerais conforme necessário.

Como funciona na prática?

Como a Constituição de 1988 define a organização do Brasil por meio de um federalismo cooperativo, no qual União, Estados e municípios compartilham competências e atuam coordenadamente, a complexidade na partilha entre governo federal, estadual e municipal é muito mais profunda do que aparenta na prática, segundo Glezer.

Isso porque a competência concorrente entre União e Estado pode gerar confusão sobre quais são as tarefas de cada esfera. Ou seja, os conflitos são geralmente causados pela troca e mistura de funções entre estado e União.

Com isso, os estados podem avançar sobre as leis federais; e a União pode criar normas específicas, sendo um ofício que cabe ao estado. “Frequentemente isso termina no Poder Judiciário, que acaba sendo mediador dessas conflituosidades”, destaca Sampaio.

O tema considerado complexo até mesmo para especialistas é destaque nas eleições deste ano, na qual o eleitor vai definir entre presidente do Brasil, governador, deputado federal e estadual.

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