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Eleições 2026 Eleições 2026: saiba em quantos candidatos votar e a ordem de votação

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Colinha em papel evita erros e filas; celular é proibido na cabine. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O eleitor poderá escolher até seis candidatos no primeiro turno das Eleições 2026, que serão realizadas neste domingo (4). Para registrar cada voto, será necessário digitar na urna eletrônica uma sequência numérica específica, que varia de acordo com o cargo disputado. Para deputado federal, o eleitor deverá informar quatro dígitos; para deputado estadual ou distrital, serão cinco números. No caso dos senadores, serão três dígitos para cada candidato, enquanto governador e presidente da República serão identificados por dois números.

– A ordem de votação na urna eletrônica será a seguinte:

* Deputado federal (quatro dígitos);
* Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
* Primeiro senador (três dígitos);
* Segundo senador (três dígitos);
* Governador (dois dígitos);
* Presidente da República (dois dígitos).

“Colinha”

Para facilitar o momento da votação, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem previamente os números dos seis candidatos em um papel e levem a anotação consigo até a zona eleitoral. Além de ajudar a evitar erros ou esquecimentos diante da urna eletrônica, a medida também pode contribuir para tornar o processo mais rápido e reduzir o tempo de espera nas filas.

A chamada colinha em papel ganha importância porque não será permitido entrar com o celular na cabine de votação. A restrição também abrange câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos eletrônicos, ainda que estejam desligados. Os aparelhos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários durante o período em que o eleitor estiver na cabine. A regra tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir o registro ou a divulgação da escolha feita pelo eleitor.

O celular poderá ser utilizado antes da entrada na cabine para a identificação do eleitor junto aos mesários, por meio do aplicativo e-Título, desde que o sistema apresente a fotografia do eleitor. Também poderão ser apresentados outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital. Depois da identificação, entretanto, o aparelho deverá ser deixado conforme a orientação da seção eleitoral.

“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”, destaca a coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski.

Identificação

Além dos documentos digitais, o eleitor poderá se identificar na seção eleitoral por meio de qualquer documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade, a Carteira de Identidade Nacional, a identidade social, o passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação, a carteira de trabalho física e a carteira profissional emitida por conselho de classe.

Os documentos oficiais com foto poderão ser apresentados mesmo que estejam vencidos, desde que permaneçam em condições de permitir a identificação do eleitor pelos mesários.

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1 Comentário
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Dalva Eliza Fraga de Andrade
26 de setembro de 2026 13:53

Boa tarde, gostaria de solicitar uma matéria que falasse sobre, no caso de não querer votar em algum dos cargos ou repetir o número do senador nas duas vagas, isso anularia o voto?

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