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Eleições 2026 Eleições 2026: saiba em quantos candidatos votar e a ordem de votação

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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Colinha em papel evita erros e filas; celular é proibido na cabine. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O eleitor poderá escolher até seis candidatos no 1º turno das Eleições 2026, que serão realizadas no próximo domingo, dia 4 de outubro.

Cada cargo é identificado por uma sequência numérica: para votar em deputado federal, é necessário teclar 4 dígitos na urna eletrônica. Para deputado estadual, são 5 números. Para senadores, 3 dígitos. Já para governador e presidente da República, são 2 dígitos.

A ordem de votação na urna eletrônica será:

* Deputado federal (quatro dígitos)
* Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
* Primeiro senador (três dígitos)
* Segundo senador (três dígitos)
* Governador (dois dígitos)
* Presidente da República (dois dígitos)

Cola

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem os números dos seis candidatos em um papel antes de irem às zonas eleitorais. A medida ajuda a evitar erros e também contribui para reduzir filas.

A colinha em papel é importante porque não será permitido entrar com o celular na cabine de votação. A restrição proíbe também o uso de câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico, mesmo que desligados. Os aparelhos deverão ser deixados perto dos mesários. A medida tem a finalidade de proteger o sigilo do voto.

O celular poderá ser utilizado apenas para a identificação do eleitor aos mesários por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.

“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”, destaca a coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski.

Identificação

Além dos documentos digitais, o eleitor poderá se identificar na seção eleitoral com qualquer documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional, identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, carteira de trabalho física, carteira profissional emitida por conselho de classe. Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

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1 Comentário
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Dalva Eliza Fraga de Andrade
26 de setembro de 2026 13:53

Boa tarde, gostaria de solicitar uma matéria que falasse sobre, no caso de não querer votar em algum dos cargos ou repetir o número do senador nas duas vagas, isso anularia o voto?

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