Terça-feira, 04 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 30 de outubro de 2016
				O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições municipais poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para este domingo (30). Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), até mesmo quem não justificou a ausência no primeiro turno poderá comparecer às urnas neste domingo.
Praticamente 33 milhões de eleitores (32.986.856) são esperados neste domingo (30) em postos de votação em todo o País para escolher em segundo turno os próximos prefeitos de 57 municípios. Quem não conseguir votar neste domingo, deve justificar a ausência no local de votação mais próximo. É preciso documento de identidade oficial com foto e, de preferência, o título de eleitor.
Quem não votar e não conseguir justificar, precisa procurar um cartório eleitoral dentro de 60 dias após cada turno da eleição para regularizar a situação.
Quem deve votar
São obrigados a votar os eleitores maiores de 18 anos. O voto é facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos. O voto do analfabeto é facultativo.
Porém, caso o cidadão queira votar e não saiba assinar, será colhida a impressão digital do seu polegar direito na folha de votação. O eleitor deve utilizar a “cola” para facilitar na hora da votação. Assim, basta pressionar o número dos candidatos da sua preferência e, em seguida, a tecla verde. (AG)