Domingo, 11 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 10 de outubro de 2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) atravessa uma crise que se projeta sobre o Judiciário e não se explica por um episódio isolado. Decisões individuais de impacto, exceções que se prolongam, controvérsias sobre juiz natural, conflitos de interesse e barreiras à responsabilização corroeram a legitimidade da Justiça. Parte disso nasce de condutas e cultura institucional. Parte está na arquitetura: o STF reúne funções muito diferentes e concentra poder demais.
Uma reforma deveria começar pela pergunta sobre que função justifica a autoridade de cada instância. Em tese, caberia ao STF guardar a Constituição, e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), uniformizar o direito federal, enquanto juízes e tribunais ordinários decidem os casos que lhes pertencem. Na prática, contudo, essas funções se sobrepõem. Isso amplia o território de poder do Supremo e torna decisivos mecanismos processuais – relatoria, prevenção, conexão, reclamação – que definem quem julga e com que possibilidade de revisão.
Em 2025, o STJ recebeu mais de meio milhão de processos, e a maior parte de seu estoque estava concentrada em recursos especiais e agravos. Boa parte da energia de um tribunal criado para uniformizar a lei federal foi consumida decidindo se casos individuais podem chegar ao mérito. No STF, a repercussão geral aponta outro caminho: 51 temas julgados em 2025 destravaram mais de 220 mil processos. Uma corte superior pode orientar o sistema sem refazer, um a um, os litígios que chegam de baixo.
Uma agenda coerente daria maior definitividade aos casos nas instâncias próprias e reservaria aos vértices as questões que exigem resposta nacional. A relevância da questão federal, que começou a valer no STJ em setembro, segue essa direção: reservar a corte às questões que ultrapassem o interesse das partes, reforçando sua função de formar precedentes.
O mesmo critério deve alcançar o Supremo. Sua combinação de jurisdição constitucional com competências penais, habeas corpus, reclamações e outras atribuições exige revisão. O foro criminal é a frente mais madura. Se uma função puder ser exercida com segurança por outra instância, com juiz natural, capacidade suficiente e via adequada de revisão, cabe perguntar por que deve permanecer no STF. Uma especialização constitucional mais forte concentraria a Corte em sua missão e reduziria o espaço em que relatorias, cautelares e prevenção ampliam a margem para arbitrariedades.
Redistribuir competências, porém, só funciona se as fronteiras forem impessoais e exigíveis. Sorteio, normas claras de prevenção e conexão, disciplina da reclamação e revisão colegiada ágil de decisões individuais ajudam a impedir que uma nova divisão formal seja desfeita por atalhos processuais. Exceções reais precisam sobreviver sem transformá-las em rotas habituais de acesso ao topo.
A Justiça do Trabalho ou a Eleitoral mostram que especialização traz conhecimento, mas exige fronteiras claras com a Justiça comum. A relação entre Judiciário e política pede disciplina semelhante. Tribunais devem fazer cumprir direitos, deveres e limites constitucionais. Se a Constituição preserva várias soluções legítimas, a escolha dos meios permanece com os Poderes eleitos. O controle judicial conserva força; a resposta judicial deve respeitar o espaço que a Carta manteve aberto.
Há custos em qualquer redesenho. Instâncias inferiores erram, filtros podem barrar questões importantes e, em certos casos, reunir processos ligados evita decisões contraditórias. Por isso, maior definitividade precisa conviver com correção excepcional; toda transferência exige um tribunal de destino capaz de absorvê-la e regras de transição cuidadosas. Reformar bem significa organizar responsabilidades sem empobrecer garantias.
O horizonte é um STF mais concentrado nas questões constitucionais; um STJ mais dedicado ao direito federal relevante; e tribunais ordinários capazes de encerrar com maior frequência os casos que lhes pertencem. Mecanismos excepcionais continuariam disponíveis para violações graves, sem reconstruir uma revisão interminável.
A crise do Supremo revelou o custo de concentrar funções demais no vértice. Reduzir esse custo exige distribuir melhor a autoridade e fazer essa divisão valer. (Opinião/Jornal O Estado de S. Paulo)
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