Em uma típica corrida para escapar da reforma da Previdência, no primeiro semestre deste ano mais de 775 mil segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em todo o País pediram aposentadorias por tempo de contribuição. O contingente é 40% maior do que as 554 mil solicitações do benefício encaminhadas nos primeiros seis meses de 2016, antes de o presidente Michel Temer (MDB) ter enviado ao Congresso Nacional a sua proposta de mudanças nas regras do setor.
Já na comparação com igual período do ano passado, os requerimentos variaram 1%. Em 2018, as discussões da reforma foram suspensas por causa da intervenção federal no estado do Rio de Janeiro. De acordo com especialistas, a tendência é que a busca pelo benefício continue crescendo em 2019, considerando-se o fato de a reforma ser mencionada como prioridade para o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), que assume o cargo no dia 1º de janeiro.
Para os trabalhadores que já têm direito à aposentadoria, no entanto, antecipar o pedido ao INSS pode trazer mais prejuízo do que as decorrentes de eventuais mudanças nas regras de concessão, avalia Elenice Hass de Oliveira Pedroza, secretária-geral do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). O principal risco para esses segurados é o de abrir mão de uma renda consideravelmente maior e que poderia ser obtida com alguns meses a mais de contribuição previdenciária.
“Nesse período em que se começa a falar de uma iminente reforma da Previdência e possíveis perdas de direitos para o trabalhador, decorrentes de tal alteração, tem muita gente que já está correndo para se aposentar”, confirma Elenice Pedroza. “Mas é preciso ter calma, já que um tempo a mais de trabalho na ativa pode melhorar a condição de renda que valerá para o resto da vida.”
Garantia constitucional
A corrida em busca das aposentadorias é desnecessária, pois o trabalhador que atinge os requisitos para receber o benefício antes da mudança nas regras tem o chamado direito adquirido. A manutenção desse direito é uma cláusula pétrea da Constituição Federal, ou seja, não pode ser modificada, nem mesmo por meio de uma PEC (proposta de emenda à Constituição).
Para aqueles que estão próximos de alcançar o direito à aposentadoria, também é recomendável uma postura de calma e cautela. Caso sejam aprovadas mudanças profundas nas regras do setor (como a criação da idade mínima, por exemplo), haverá um período de transição.
