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Economia Em Porto Alegre, decreto permite o funcionamento de restaurantes, bares, comércio e serviços não essenciais até o dia 4

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Medida busca minimizar os prejuízos econômicos causados pelas restrições de atividades com a pandemia.

Foto: Giulian Serafim/PMPA
Apesar da redução nos números de óbitos e internações, a pandemia ainda preocupa. (Foto: Giulian Serafim/PMPA)

A prefeitura publicou em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta sexta-feira (26), decreto que permite medidas extraordinárias para restaurantes, bares, comércio de chocolates e comércio e serviços não essenciais. A publicação entra em vigor neste sábado (27) e tem validade até 4 de abril. O documento prevê ainda que os estabelecimentos sigam rigorosamente os protocolos sanitários gerais e setorizados para o funcionamento de atividades. As medidas foram adotadas em consonância com o regramento da bandeira vermelha.

A ação do Executivo Municipal busca minimizar os prejuízos econômicos causados pelas restrições de atividades que se estendem por mais de um ano. Estudo publicado nesta sexta-feira pela equipe de economistas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET) mostra que, de março do ano passado a janeiro de 2021, Porto Alegre diminuiu em 17 mil os postos de empregos formais.

De acordo com o decreto municipal, aos sábados, domingos e feriados, o horário de funcionamento dos restaurantes e similares, para atendimento ao público, fica permitido no período compreendido entre as 5h e as 22h, com entrada do último cliente às 21h. Bares e similares ficam permitidos receber clientes entre as 5h e as 18h, aos sábados, domingos e feriados.

O decreto também permite, aos sábados, entre 5h e as 16h, o funcionamento para atendimento ao público do comércio e serviços não essenciais, inclusive os localizados em centros comercial e shopping. A mesma regra vale para comércio atacadista e varejista de chocolates.

O que é permitido

Restaurantes e similares – Aos sábados, domingos e feriados, o horário de funcionamento dos restaurantes e similares, para atendimento ao público, fica permitido no período compreendido entre as 5h e as 22h, com entrada do último cliente às 21h.

Bares e similares – Aos sábados, domingos e feriados, o horário de funcionamento dos bares e similares, para atendimento ao público, fica permitido no período compreendido entre as 5h e as 18h.

Comércio e serviços não essenciais (inclusive os localizados em centro comercial e shopping) – Aos sábados, permitido funcionamento para atendimento ao público entre as 5h e as 16h.

Comércio atacadista e varejista de chocolates (inclusive os localizados em centro comercial e shopping)– Aos sábados, permitido funcionamento para atendimento ao público entre as 5h e as 16h.

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