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Brasil Embriaguez não afasta responsabilidade por crime de injúria racial, decide a Justiça

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Entendimento foi usado em condenação de mulher que chamou vítima de "negrinha" e "serviçal". (Foto: Reprodução)

A 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou, por injúria racial, uma mulher que alegou estar alcoolizada para justificar o delito. Em decisão de segunda instância, a Justiça entendeu que “embriaguez voluntária não é capaz de afastar responsabilidade criminal da ré”.

O caso ocorreu em novembro de 2019, em um bar da Asa Norte, quando Cristianne Mayrink Sampaio Silva Neto disse para a vítima, uma ex-funcionária do estabelecimento: “Você é uma negrinha e uma serviçal que está aqui para me servir”.

Ela foi condenada a 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de multa de R$ 5 mil, a título de danos morais. Cabe recurso aos tribunais superiores.

Crime – O processo narra que a vítima trabalhava como garçonete no bar, mas no dia do crime, não atuava mais no estabelecimento e foi ao local comprar cigarro. Nesse momento, passou a ser ofendida por Cristianne.

Em depoimento, a condenada confirmou que discutiu com a vítima, mas disse não lembrar do que disse por conta do estado de embriaguez. Ela afirmou ainda que não quis ofender a raça ou diminuir outra pessoa.

No entanto, a Justiça avaliou que a agressão foi presenciada por várias pessoas que estavam no bar. Os desembargadores pontuaram que, “apesar do clima de animosidade entre ré e vítima, não há justificativa para que fossem proferidas agressões verbais em razão da cor da pele”.

“Nítida a intenção da apelante em menosprezar a vítima pelo fato dela ser negra, não se cogitando de atipicidade da conduta por falta de dolo ou mesmo pela suposta embriaguez”, registrou o relator, Robson Barbosa de Azevedo.

Racismo e injúria racial

Apesar do racismo e da injúria racial possuírem características em comum, os conceitos jurídicos são diferentes. O primeiro está previsto no art. 140, §3º do Código Penal brasileiro e o segundo previsto na Lei nº 7.716/1989, a chamada Lei Caó.  A injúria é um crime contra honra, em menor gravidade, enquanto que o racismo é inafiançável e imprescritível.

De acordo com a legislação brasileira, o crime de racismo é aplicado quando a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade. Por exemplo, impedir que negros tenham acesso a estabelecimento comercial privado.

Já com base no Código Penal, injúria racial se refere a ofensa à dignidade ou decoro, utilizando palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima.

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