Segunda-feira, 13 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 21 de outubro de 2015
Uma empresa não pode demitir por justa causa um funcionário que comparecer ao trabalho bêbado. Para a Justiça, se o empregado for ao serviço aparentando estar alcoolizado ou sob efeito de entorpecentes, deve ser advertido e, caso faça isso pela segunda vez, deve ser encaminhado para tratamento.
O entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) foi aplicado no caso da demissão de um supervisor de movimentação de cargas em plataforma de petróleo, funcionário da C.S.E. – Mecânica e Instrumentação Ltda., prestadora de serviços nas áreas de construção, montagem e manutenção para diversas empresas, como Petrobras e Odebrecht.
A justa causa só se justifica se o funcionário já tiver sido encaminhado pela empresa para tratamento, por se tratar de indício de uma doença, e, ainda assim, voltar a trabalhar embriagado. O tribunal também avaliou que, para atestar a gravidade da falta, é necessário comprovar o grau de embriaguez do trabalhador. A demissão não pode ser justificada somente por suposto cheiro de álcool, como foi feito no caso da demissão do supervisor de movimentação de cargas.
O TST decidiu reverter a demissão por justa causa do ex-funcionário. Deste modo, o supervisor terá direito às verbas rescisórias garantidas na dispensa sem justa causa, como férias proporcionais e férias vencidas acrescidas de abono (um terço do valor das férias vencidas e proporcionais), 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. (Folhapress)