Quinta-feira, 11 de junho de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Empregado xingado de “burro” em áudio deve ser indenizado

Compartilhe esta notícia:

Para o Tribunal Superior do Trabalho, conduta é grave e "inadmissível".(Foto: Freepik)

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a IMOB Comércio de Peças e Acessórios para Celular, de Curitiba (PR), a indenizar em R$ 5 mil um vendedor vítima de assédio por ter sido xingado de burro pelo supervisor em mensagem de áudio. Para o colegiado, a conduta da empresa foi grave e inadmissível.

De acordo com a ação trabalhista ajuizada em 2018, o empregado sofria perseguição e grosseria por parte do supervisor, que o teria dispensado após ele ter se afastado do posto de trabalho sem comunicar ao segurança do shopping, conforme fora orientado.

Aos gritos, em mensagem de áudio, o vendedor foi chamado de burro diversas vezes por não ter seguido a recomendação. No dia seguinte, ele foi demitido.

O supervisor chamou as alegações de “inverídicas” e disse que o vendedor gravou o áudio de sua conversa com terceiros, tentando se beneficiar com a gravação.

Também afirmou não se lembrar do áudio, e disse que a demissão não se deu por esse motivo. Ainda, segundo ele, não se poderia falar em assédio moral, pois o fato relatado pelo empregado ocorreu uma única vez.

Punição leve

A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba e o Tribunal Regional do Trabalho condenaram a IMOB a indenizar o vendedor por danos morais no valor de R$ 1.600.

Na avaliação do Regional, o dano foi leve, pois não se tratou de situação repetitiva, o xingamento não foi intenso e – ao contrário do afirmado pelo vendedor –, não teria ocorrido na frente de colegas de trabalho. “Foi uma situação pontual e com pouca repercussão”.

No TST, prevaleceu no julgamento o voto da ministra Kátia Arruda que, ao contrário do entendimento do Regional, considerou “grave e inadmissível” a conduta do supervisor e determinou o aumento do valor de indenização para R$ 5 mil.

Entre as razões para a majoração, a ministra citou a extensão do dano sofrido e capacidade econômica dos envolvidos. A decisão foi unânime.

Assédio moral

Assédio moral é conduta abusiva e que, por exemplo, pode ser efetivada por palavras, comportamentos e até mesmo gestos; é conduta reiterada que fere a dignidade humana do trabalhador.

O assédio moral adoece o trabalhador e prejudica a vida profissional, social e pessoal do assediado.

E como o nome já diz, é conduta que ocorre no ambiente de trabalho e/ou em decorrência do trabalho.

Várias condutas podem ser identificadas como assédio moral: vigilância excessiva; advertir sem justa causa; fomentar desconfiança entre servidores e desfavorecer a solidariedade entre colegas de trabalho; atribuir tarefas impossíveis de serem cumpridas; desconsiderar opiniões sem justa causa; intrometer-se ou criticar a vida particular do assediado; ser indiferente ou desconsiderar os problemas de saúde do assediado, etc.

tags: em foco

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Após interceptação da FAB, avião vindo da Bolívia faz pouso forçado em Mato Grosso
Pedido de demissão de grávida só é válido com homologação sindical
Pode te interessar