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Brasil A Justiça proíbe o dono da Havan de pressionar seus funcionários a votarem em Bolsonaro

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Dono das lojas Havan, Luciano Hang, fala em vídeo para funcionários sobre o seu candidato. (Foto: Reprodução)

Empresários não podem coagir seus funcionários a votar nos candidatos que apoiam. Segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho), é proibido impor, coagir ou tentar direcionar as escolhas políticas de seus empregados. Para o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a interferência do empregador sobre o voto de seus empregados pode configurar assédio moral.

Esse tipo de prática pode ser alvo de investigação e ação civil pública por parte do Ministério Público do Trabalho por discriminação em razão de orientação política. “Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública”, explica Fleury.

A orientação do MPT vem à tona após empresários declararem apoio a Bolsonaro. Um deles é Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, que utilizou um canal interno de comunicação para dizer que se um candidato “de esquerda” vencer a eleição presidencial de 2018 ele vai repensar sua estratégia comercial e pode fechar algumas das 114 unidades do grupo no Brasil. “Talvez, eu não abra mais lojas. Se nós voltarmos para trás, você está preparado para sair da Havan? Para ganhar a conta da Havan?”, questionou.

A mensagem foi encarada como uma espécie de pressão de Hang sobre o voto dos funcionários. Mas Hang afirmou que seus empregados são livres para votar em quem desejarem, mas que a Havan “fala francamente” sobre seus planos. “Eu preciso passar a realidade para os trabalhadores. Tenho um plano estratégico para o futuro. Eu disse que, se nós formos politicamente para um lado, a Havan vai fazer uma coisa, mas, se formos para outro lado, faremos outra coisa”, disse.

Qualquer desrespeito à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral, no ambiente de trabalho, pode ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho por meio do site www.mpt.mp.br.

Na nota pública, o MPT menciona “notícias veiculadas na imprensa acerca de condutas empresariais incompatíveis com o Estado Democrático de Direito que importam violação às liberdades individuais e ao direito à orientação política do cidadão-trabalhador, que tem, ainda, assegurada a proteção de sua intimidade e liberdade de escolha no processo eleitoral, não sendo admissível coação psicológica, moral, econômica ou social do empregador em relação ao trabalhador, objetivando o direcionamento de votos de seus trabalhadores a determinado candidato ou partido político.”

Com isso, o MPT convoca a sociedade e toda a classe empresarial “a respeitar e assegurar o exercício dos direitos dos trabalhadores quanto à livre manifestação do pensamento; à liberdade de expressão; à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e o direito de ser votado; à liberdade de crença ou convicção política ou filosófica; e à vida privada e intimidade, que não podem ser ameaçadas ou infringidas pelo empregador, preservando-se o direito à liberdade de escolha de seus representantes nas eleições que se aproximam, sem imposição, coação ou direcionamento de escolhas pelos empregadores, superiores hierárquicos ou organizações empresariais.

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https://www.osul.com.br/empregador-nao-pode-coagir-funcionario-a-votar-em-seu-candidato-diz-o-ministerio-publico-do-trabalho/ A Justiça proíbe o dono da Havan de pressionar seus funcionários a votarem em Bolsonaro 2018-10-03
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