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Brasil Empreiteiros deixaram a prisão nesta quarta-feira, após cinco meses

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A decisão de soltar réus foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal na terça-feira. (Foto: Reprodução)

Os nove executivos de empreiteiras presos na sétima fase da Operação Lava-Jato, deflagrada pela PF (Polícia Federal) em novembro de 2014, deixaram, nesta quarta-feira (29/04), a cadeia. Ricardo Pessoa e Gerson Almada estavam na carceragem da PF em Curitiba (PR), e os demais presos no Complexo Médico-Penal de Pinhais, na Região Metropolitana da capital paranaense. Todos serão transferidos do sistema de regime fechado para a prisão domiciliar. Eles são investigados por participar de um suposto “clube”, que, segundo o MPF (Ministério Público Federal), combinava preços e fraudava licitações da Petrobras. Pessoa é apontado pelos investigadores como o organizador do “clube”. Os empreiteiros serão monitorados por tornozeleiras eletrônicas 24 horas por dia enquanto os processos são julgados.

Os beneficiados com a medida foram: Ricardo Pessoa, da UTC; José Aldemário Pinheiro Filho, Mateus Coutinho de Sá Oliveira, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Ricardo Breghirolli, todos da OAS; Gerson de Mello Almada, vice-presidente da Engevix; Sérgio Cunha Mendes, vice-presidente da Mendes Júnior; Erton Medeiros Fonseca, executivo da Galvão Engenharia; e João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa.

Decisão do supremo
A decisão de soltar réus foi tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), durante uma sessão da 2 Turma, na terça-feira. Os ministros julgavam um recurso de Pessoa, quando, ao final da sessão, o relator Teori Zavascki sugeriu que a medida fosse estendida para os outros oito réus. Os nove réus cumprirão medida cautelar semelhante à aplicada ao ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. Um dos delatores da Lava-Jato, Costa obteve, em setembro do ano passado, o direito de ficar preso em casa com o uso de tornozeleira eletrônica.

No pedido de liberdade feito ao Supremo, a defesa de Pessoa alegou que o empresário já deixou a presidência da UTC e que a construtora foi proibida de fechar novos contratos com a Petrobras. Zavascki votou a favor da soltura argumentando que houve mudança nas circunstâncias que justificaram a prisão de Pessoa em novembro. O magistrado destacou que recebeu informações do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava-Jato na primeira instância, de que a ação penal a que Pessoa responde na Justiça Federal já está em sua fase final, com depoimentos de testemunhas, realização de perícias e coleta de provas. “O panorama fático atual é inteiramente diferente. A prisão preventiva exauriu sua utilidade”, ponderou.

Zavascki sustentou que os riscos de novos crimes ou prejuízo às investigações foram reduzidos e podem ser evitados agora com as chamadas medidas cautelares. Tratam-se de restrições que substituem a prisão, como afastamento da empresa, permanência em casa, proibição de contato com outros investigados e de deixar o País, além de monitoramento eletrônico. Em seu voto, o relator determinou que todas essas medidas fossem aplicadas. “Embora não se negue que a prisão preventiva foi apoiada em elementos idôneos, buscava evitar a reiteração criminosa. É certo que, atualmente, considerado o decurso de tempo, a medida extrema já não se faz mais indispensável, podendo ser substituída por medidas alternativas”, defendeu Zavascki. Responsável pela acusação, a Procuradoria-Geral da República argumentava que, em liberdade, Pessoa poderia continuar praticando crimes e poderia prejudicar as investigações.

Em seu parecer, favorável à manutenção da prisão do empresário, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ressaltou que Pessoa praticou “condutas delitivas” mesmo após a deflagração da Lava-Jato, em março de 2014. Também alegou relação do executivo com o doleiro Alberto Youssef, acusado de ser um dos principais operadores do esquema de corrupção na Petrobras.

“A própria proximidade do paciente [Pessoa] com Alberto Youssef é sintomática de que suas atividades eram próprias de alguém que atuava em práticas ilícitas há longa data e estava acostumado com referido contexto delitivo”, destacou Janot. Além disso, ele observou que o executivo, mesmo tendo se afastado do comando da UTC, ainda é sócio majoritário da empresa, que tem contratos e obras em andamento na Petrobras cujos valores ultrapassam 7 bilhões de reais. (AG)

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