Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 3 de outubro de 2017
Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização por danos morais a um passageiro impedido de embarcar armado. Embora não atue como agente de segurança, o homem possui porte legal de arma e tinha autorização da PF (Polícia Federal) para viajar com a pistola. A decisão é da 2ª Vara Cível Residual de Arapiraca (AL).
O caso aconteceu em 2014, quando o autor da ação, que é gerente bancário, precisou fazer uma viagem de negócios de Maceió (AL) a Recife (PE). Consta nos autos que antes do embarque o homem obteve, junto à Superintendência da PF no aeroporto da capital alagoana, Autorização de Despacho de Arma de Fogo e Munições. A empresa, então, forneceu-lhe envelopes para armazenar a pistola, descarregada, e as munições.
Pouco tempo após entrar na aeronave, contudo, foi pedido ao passageiro que se retirasse. A justificativa foi de que o avião não possuía cofre para transporte de arma. Mesmo após a PF ir até a aeronave e autorizar o bancário a viajar, a companhia aérea insistiu e disse que não decolaria com o passageiro armado. A solução encontrada pelo autor foi deixar a arma sob custódia da polícia, recuperando-a quando retornasse de viagem.
Em sua defesa, a empresa alegou que ofertou ao passageiro embarque em outro avião com cofre, mas ele recusou. A decisão final, segundo a companhia, é do comandante, que entendeu não ser seguro carregar a arma e munição em local que não considerava próprio.
Na decisão, o juiz Alberto de Almeida, responsável pelo caso, citou a Lei n. 7.565/1986, o Código Brasileiro de Aeronáutica. Em seu artigo 21, a legislação prevê que as aeronaves não podem transportar explosivos, munições, armas de fogo e material bélico, salvo com autorização especial de órgão competente. Não há menção à necessidade de a aeronave ter compartimento especial para o transporte. No caso em questão, o passageiro tinha o aval da PF para o transporte da pistola, não devendo a companhia ter se oposto ao embarque.
“Ante a falta de preparo técnico por parte dos prepostos da requerida, preferiu esta impedir o autor de concretizar sua viagem, sem maiores tentativas de atender aos termos da legislação complementar regulamentadora”, anotou Almeida.
Para o magistrado, ficou evidente a ocorrência de dano moral, uma vez que a empresa causou “transtornos e dissabores” e falhou na prestação de serviço. A condenação foi fixada em R$ 4 mil. A companhia ainda pode recorrer da decisão.
Regras
Para que pessoas físicas adquiram e portem armas no Brasil é preciso seguir algumas regras. É preciso preencher um requerimento disponível no site da PF e, com o papel, dirigir-se a uma unidade do órgão. Condições e documentos para autorização:
1. Idade mínima de 25 anos;
2. Cópias autenticadas ou simples, de RG, CPF, e originais, e comprovante de residência;
3. Declaração escrita e assinada com exposição e justificativa do pedido da arma, a real necessidade;
4. Apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
5. Documento comprobatório de ocupação lícita;
6. Comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. O teste deve ter sido realizado há, no máximo, um ano, com instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela PF;
7. Comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento, por meio da GRU (Guia de Recolhimento da União);
8. Uma foto 3×4 recente.
Com a autorização em mãos, que tem prazo de validade de 30 dias, é possível adquirir a arma em uma loja autorizada, mas ela só será entregue quando a pessoa já estiver em posse do registro e do guia de trânsito, emitidos pela PF, por meio de um requerimento que deve ser pedido em uma unidade da polícia. Deve-se apresentar:
1. Autorização para aquisição de arma de fogo;
2. Nota fiscal da compra da arma de fogo;
3. Comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento, por meio da GRU .
O Registro de Arma de Fogo vale em todo o território nacional, mas só autoriza seu proprietário a manter a arma, exclusivamente, no interior de sua residência ou domicílio e dependências ou no local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal pela empresa.
O porte exige mais um procedimento regido pela PF, além do preenchimento de outro requerimento disponível no site da PF e, com o papel, dirigir-se a uma unidade do órgão, com os mesmos documentos da autorização e a cópia do certificado do registro de arma de fogo.
O documento tem validade de cinco anos e autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo arma de fogo, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho, de forma discreta.
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