Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Empresa de telemarketing pode exigir antecedentes criminais

Compartilhe esta notícia:

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que uma empresa de telemarketing pode exigir certidão de antecedentes criminais de operadora. A justificativa é que o empregado tem acesso a dados sigilosos dos clientes, informou o tribunal.

Pedido improcedente

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de uma operadora de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., de João Pessoa (PB), para receber indenização por danos morais por ter sido obrigada a apresentar certidão de antecedentes criminais no processo seletivo. Segundo os ministros, a exigência foi plausível, pois a operadora, depois de contratada, teve acesso a informações sigilosas dos clientes.

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) deferiu indenização no valor de R$ 3 mil à operadora de telemarketing, por entender que a empresa não havia comprovado que o trabalho realizado por ela envolveria alto grau de confiança.

Antecedentes criminais

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Caputo Bastos, explicou que o TST, no julgamento de IRR (Incidente de Recurso Repetitivo) em abril de 2017, definiu as hipóteses em que se pode cobrar a certidão. De acordo com a SDI-1 (Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais), a exigência é legítima e não caracteriza lesão moral quando houver expressa previsão legal ou for justificada em razão da natureza do ofício ou do grau especial de confiança exigido do empregado.

Segundo o relator, a conclusão do TRT está em desacordo com essa tese. Ele lembrou que a SDI-1 tem firmado o entendimento de que, nos processos seletivos para atendente de telemarketing, é lícita a exigência, pois o empregado terá acesso às informações pessoais dos clientes.

A decisão foi unânime, mas foram apresentados embargos à SDI-1, ainda não julgados.

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Ócio forçado gera indenização de R$ 25 mil

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou a empresa Pepsico do Brasil LTDA., que atua no ramo de produtos alimentícios e bebidas, a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a uma empregada por submissão ao ócio forçado. O colegiado, que acompanhou por unanimidade o voto da desembargadora e relatora Carina Rodrigues Bicalho, entendeu que a imposição ao ócio forçado, ainda que o funcionário permaneça em sua residência, caracteriza um ato ilícito, já que atinge a dignidade do trabalhador.

Na petição inicial, a autora relatou ter sido contratada em junho de 2004, para exercer a função de ajudante/auxiliar de produção da fábrica de enlatados de pescado. Ela alegou que sofreu lesões em razão das tarefas desempenhadas na linha de produção ao enlatar peixes, que exigiam movimentos repetitivos. Assim, teve que se submeter, em 2008, a uma cirurgia devido à ruptura dos ligamentos do ombro esquerdo. As lesões levaram à ausência ao trabalho em três períodos, totalizando 2.332 dias de afastamento pelo INSS. Após a alta do INSS, em 2014, ela disse que teve sua função alterada para assistente administrativo e a empregadora a mandou para a casa, onde deveria aguardar, sem mais entrar em contato.

A desembargadora observou que ficou demonstrado o ócio forçado. “O fato de a empregada estar em sua residência não altera a conclusão, pois, ainda que ausente o constrangimento no ambiente de trabalho, ele se revelou presente no meio ambiente familiar e social, como se fosse um ser humano inútil. Descumpriu a empresa o dever de reintegração da empregada apta, preferindo condená-la ao ócio, remunerado, mas humilhante”, conclui a magistrada em seu voto.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

O juiz da Operação Lava-Jato no Rio barrou uma viagem de Temer para palestrar em uma universidade britânica
Bolsonaro sanciona a Lei da Liberdade Econômica
https://www.osul.com.br/empresa-de-telemarketing-pode-exigir-antecedentes-criminais/ Empresa de telemarketing pode exigir antecedentes criminais 2019-09-20
Deixe seu comentário
Pode te interessar