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Rio Grande do Sul Empresa é condenada a ressarcir o governo federal em mais de R$ 1 milhão por mineração ilegal no Rio Grande do Sul

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A Constituição Federal estabelece os recursos minerais como bens da União, condicionando sua pesquisa e lavra à prévia autorização federal

Foto: Divulgação
A Constituição Federal estabelece os recursos minerais como bens da União, condicionando sua pesquisa e lavra à prévia autorização federal. (Foto: Divulgação)

A 2ª Vara Federal de Pelotas, no Sul do RS, condenou uma empresa a ressarcir o governo federal pela extração ilegal e comercialização de recursos minerais. O valor da indenização ultrapassa R$ 1 milhão, referente a atividades realizadas entre 2019 e 2022.

A ação judicial teve origem após fiscalização da ANM (Agência Nacional de Mineração), que constatou a exploração não autorizada de saibro e areia no município. Segundo o órgão, a ré possuía licença válida apenas até outubro de 2017 e teve um novo pedido de registro indeferido em julho de 2018. Apesar disso, manteve a extração contínua durante o período citado amparada apenas por licença ambiental municipal, sem o devido Registro de Licença perante a ANM.

Em sua defesa, a mineradora alegou ter atuado de boa-fé e sustentou que jamais operou de forma clandestina, pois buscou a renovação dos títulos e contava com licenças ambientais municipais e estaduais. A ré argumentou ainda que recolheu a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais e questionou os critérios de cálculo do prejuízo apresentados pela autora.

Ao julgar o processo, o juiz Cristiano Bauer Sica Diniz rejeitou a tese de prescrição, destacando que a União tomou conhecimento da irregularidade em novembro de 2022 e ajuizou a ação em janeiro de 2025, dentro do prazo quinquenal previsto em lei.

De acordo com informações divulgadas na quinta-feira (1°) pela Justiça Federal, o magistrado ressaltou que a Constituição Federal estabelece os recursos minerais como bens da União, condicionando sua pesquisa e lavra à prévia autorização federal. Além disso, o regime jurídico exige o cumprimento de requisitos específicos, que englobam a contrapartida financeira e a reparação do meio ambiente degradado.

Conforme o juiz, ficou comprovado que a ré manteve a retirada de saibro e areia sem título vigente, fato que nem sequer foi negado pela defesa.  “Não se admite que a parte proceda a atos extrativos amparada apenas em licenças ambientais, sob a premissa de boa-fé objetiva ou de teoria da aparência. A licença ambiental atesta unicamente a viabilidade ecológica da atividade: não outorga o direito de lavra nem autoriza a apropriação do patrimônio da União”, assinalou o juiz. Cabe recurso da decisão ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

tags: em foco

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1 Comentário
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ochoavanderlei@gmail.com
2 de outubro de 2026 09:27

É exatamente por esse tipo de coisa que a direita golpista não aceita o governo do ESTADISTA LULA. Querem cometer crimes sem punição. Imaginem se o golpe tivesse dado certo. Esse caso é o caso do BANCO MASTER seria botado para baixo do tapete, como foi no golpe de 64. Hoje estaríamos embaixo das patas da família do presidiário JAIR MESSIAS. Seria um retrocesso de 70 anos no Brasil.

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