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Por Redação O Sul | 14 de janeiro de 2016
Uma empresa de elevadores e um condomínio foram condenados a pagar uma indenização aos familiares de um homem que morreu ao cair no poço do elevador. A 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, determinou o pagamento de 150 mil reais para a viúva e 25 mil reais para a filha.
Segundo o processo, o homem acionou o equipamento no sétimo andar e, ao abrir a porta, caiu no poço. A vítima foi encontrada no teto da cabine, que estava parada no térreo, e foi socorrida, mas não resistiu à queda. O laudo do Instituto de Criminalística, realizado na data do acidente, apontou falha no funcionamento.
Em sua decisão, o juiz Alexandre David Malfatti entendeu que o acidente, causado pela falha da manutenção, é culpa do condomínio e da empresa, já que o equipamento não estava no andar chamado. “As autoras sofreram um enorme trauma com a perda de seu ente familiar, no caso, marido e pai. Trata-se de um fato que refletirá para sempre em suas vidas, principalmente diante das circunstâncias tão trágicas já que se tratava de um homem com menos de 60 anos.”