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Geral Empresário Flávio Rocha é absolvido em caso de injúria contra procuradora

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Devido à prescrição da pretensão punitiva, a 4ª Turma do TRF5 reconheceu a extinção da punibilidade do empresário Flávio Rocha, dono da Riachuelo. (Foto: Reprodução/Facebook)

Devido à prescrição da pretensão punitiva, a 4ª Turma do TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) reconheceu na terça-feira (6) a extinção da punibilidade do empresário Flávio Rocha, dono da Riachuelo, pelo crime de injúria contra uma procuradora.

Em 2018, Rocha usou as redes sociais para criticar uma ação proposta pela procuradora Ileana Neiva Mousinho, do Ministério Público do Trabalho, contra o grupo têxtil Guararapes, proprietário da Riachuelo. O empresário se referiu a ela como “louca”, “perseguidora” e “exterminadora de empregos”.

O Ministério Público Federal moveu processo contra Flávio, A 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte o condenou a indenizar a mulher em R$ 153 mil por injúria, com o entendimento de que esse crime não precisa de demonstração de grave ameaça contra quem atue em processo judicial.

No TRF-5, o desembargador-relator Francisco Dantas afastou os crimes de calúnia e coação, mas considerou que o termo “louca” seria uma ofensa que configura injúria. Contudo, o magistrado observou que, em casos nos quais a pena aplicada é apenas pecuniária, o prazo prescricional é de dois anos – tempo já transcorrido desde a sentença.

O desembargador convocado Bruno Carrá disse que o debate foi à flor da pele e de ânimos exaltados.

“A pessoa [Flávio Rocha] podia ter uma perda imensa. Podia perder seu patrimônio. E a outra [Ileana Neiva] também, querendo ter uma visão mais socializada da vida. Então era um fluxo e contrafluxo que gera esse embate. Se a gente começa a querer que as pessoas se calem… liberdade de expressão é um direito para você poder incomodar.”

Presidente da turma, o desembargador Vladimir Carvalho afirmou que as autoridades não são “onipotentes” nem “deuses”.

“Nós não somos onipotentes. O grande fator é que o mundo está progredindo e o Judiciário está chegando ao público, como o Supremo. A TV Justiça colocou o Supremo nas nossas casas e aquele conceito antigo que eu tinha de que eram deuses, que eram pessoas diferentes, já não existe mais. Somos todos iguais.”

Além de acolher os argumentos da defesa de Flávio Rocha, o TRF5 rejeitou o apelo feito pelo MPF, que sustentou que o empresário cometeu os crimes de injúria, calúnia e coação no curso do processo e pediu uma indenização de R$ 800 mil. As informações são da Revista Consultor Jurídico e do site Correio Forense.

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