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Economia Empresas excluídas do Simples Nacional por dívidas com o Fisco gaúcho podem buscar o reingresso até o dia 29

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Para retornar ao Simples, as empresas devem regularizar pendências

Foto: Reprodução
A transição dos tributos federais, segundo o economista, será rápida. (Foto: Reprodução)

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul efetuou a exclusão de 3.397 empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sem exigibilidade suspensa e que não regularizaram a sua situação em 2020. O total de ICMS devido pela empresas excluídas chega a R$ 130,5 milhões.

A medida, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, pode ser revertida por meio da regularização das pendências impeditivas até o dia 29 deste mês.

Ação de regularização

A rotina anual de exclusão de devedores do regime do Simples Nacional faz parte das ações de regularização promovidas pela Receita Estadual desde 2011, buscando a conformidade tributária dos contribuintes e a recuperação de ICMS devido aos cofres públicos. Essa rotina tem início em setembro com a emissão de alertas para a Caixa Postal Eletrônica dos contribuintes, envio dos Termos de Exclusão em outubro, dando prazo de 30 dias para regularizar a pendência e, por final, a homologação dos Termos de Exclusão dos contribuintes não regularizados.

Solicitação de reingresso

As empresas que foram efetivamente excluídas poderão buscar o reingresso no Regime até o último dia útil deste mês. A solicitação é feita somente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, menu “Simples Serviços”, item “Opção”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, sendo irretratável para todo o ano-calendário. A opção, se deferida (aceita), produz efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.

Para aceitação, o contribuinte deverá ter regularizado eventuais pendências impeditivas até o vencimento do prazo de solicitação. Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar 123/2006, como pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.

A análise da solicitação é feita em conjunto pela União (Receita Federal do Brasil), Estados e municípios. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

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