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Brasil Encceja 2020: prazo para pedir reaplicação é prorrogado até sábado

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Podem fazer a solicitação quem, no dia da prova, tinha sintomas de Covid ou outras doenças infectocontagiosas

Foto: Reprodução de TV
Podem fazer a solicitação quem, no dia da prova, tinha sintomas de Covid ou outras doenças infectocontagiosas (Foto: Reprodução/Instagram)

O prazo para pedir a replicação do Encceja (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos) 2020 foi prorrogado até sábado (04). A prova regular ocorreu no domingo (29). Os candidatos que tiverem o pedido de reaplicação aprovado farão o exame nos dias 13 e 14 de outubro.

Podem pedir a reaplicação s candidatos que estavam com sintomas de Covid-19 ou de alguma das outras doenças infectocontagiosas previstas no edital; enfrentaram problemas logísticos como desastres naturais ou erros de aplicação. As solicitações são feitas por meio do sistema Encceja.

Sintomas de doença

Para fazer o pedido de reaplicação por doença, é preciso acessar o Sistema Encceja, preencher a solicitação e apresentar um documento legível que comprove que o candidato tinha sintoma de Covid ou de alguma das doenças infectocontagiosas que permitem a reaplicação.

Esse documento precisa informar nome completo do participante, diagnóstico com a descrição da condição, código da enfermidade de acordo com a CID-10 (Classificação Internacional de Doença), assinatura e da identificação do profissional que realizou o diagnóstico, com o registro do Conselho Regional de Medicina ou de outro órgão competente.

O documento precisa ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB. Outras doenças infectocontagiosas ainda garantem o direito de pedido de reaplicação do exame.

Para que serve o Encceja?

O Encceja é um exame gratuito, de participação voluntária, destinado a jovens e adultos que não concluíram os estudos na idade apropriada para cada nível de ensino.

As provas avaliam os conhecimentos dos candidatos em áreas pré-determinadas e, diferente de um vestibular, não classifica os participantes em número de aprovados, pois todos que atingirem a pontuação mínima são considerados aprovados. Com a aprovação, o aluno pode conseguir um certificado que serve como diploma e garante a conclusão do grau, seja do ensino fundamental ou médio.

Na prática, isso significa que alunos que têm no mínimo 15 anos completos para o ensino fundamental e no mínimo 18 anos completos para o ensino médio, na data de realização do Exame, podem fazer a prova e “concluir” o nível de ensino sem precisar passar pelas séries regulares.

Assim, o aluno que conseguir a certificação de conclusão de ensino fundamental pode ingressar no ensino médio e aquele que for certificado quanto a conclusão do ensino médio, se assim desejar, pode ingressar no ensino superior. Até 2017, o Exame Nacional do Ensino Médio servia para dar certificado do ensino médio, mas desde a edição de 2018 ele perdeu esta função.

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