Sexta-feira, 31 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 1 de abril de 2020
Por se tratar de crime de conteúdo variado, basta a prática de uma das 18 condutas relacionadas no artigo 33 da Lei 11.343/2006 para que haja a consumação do tráfico de drogas. Assim, mesmo que não tenha ocorrido a entrega da droga, o ato de encomendar já é suficiente para configurar o crime. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.