Sábado, 03 de outubro de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Notas Brasil Encomendar drogas, mesmo sem a entrega efetiva, configura tráfico

Compartilhe esta notícia:

Por se tratar de crime de conteúdo variado, basta a prática de uma das 18 condutas relacionadas no artigo 33 da Lei 11.343/2006 para que haja a consumação do tráfico de drogas. Assim, mesmo que não tenha ocorrido a entrega da droga, o ato de encomendar já é suficiente para configurar o crime. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Notas Brasil

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Em tempos de crise, entidades de Porto Alegre arrecadam donativos para artistas em dificuldade
Governador ordena confinamento da Flórida
Pode te interessar