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Política Enquanto não assume a cadeira de ministro do Supremo, o advogado-geral da União, Jorge Messias, terá de prestar esclarecimentos sobre a atuação da AGU na ação que trata das manifestações ofensivas da Marinha do Brasil

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Messias foi indicado por Lula ao Supremo para ocupar o cargo de ministro no lugar de Luís Roberto Barroso. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Enquanto não assume a cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado-geral da União, Jorge Messias, terá de prestar esclarecimentos sobre a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) na ação que trata das manifestações ofensivas da Marinha do Brasil sobre João Cândido Felisberto, líder da Revolta da Chibata, em 1910.

Em ofício enviado a Messias, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), presidido por Ivana Leal, manifesta “preocupação institucional” com a contestação apresentada pela AGU na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que pede R$ 5 milhões por dano moral coletivo e questiona declarações da Marinha consideradas ofensivas à memória do líder negro.

A ação judicial foi proposta após manifestações oficiais divulgadas pela Marinha que, segundo o MPF, desconsideram o contexto histórico da revolta e a trajetória de João Cândido. O episódio, ocorrido no início do século XX, envolveu marinheiros que se insurgiram contra a aplicação de castigos físicos, como a chibata, prática então prevista nos regulamentos disciplinares da corporação. A revolta tornou-se um marco na discussão sobre direitos, hierarquia militar e igualdade racial no Brasil.

Na peça apresentada à Justiça, a AGU sustentou que as manifestações da Força configuram “mero registro histórico”, sem caráter discriminatório, e classificou a revolta como “insubordinação grave” e “ameaça à ordem pública e ao Estado de Direito”. Também afirmou que impedir novas declarações representaria “censura institucional” e violação à separação de Poderes, argumentando que a interpretação histórica adotada pela instituição estaria amparada na autonomia administrativa e na liberdade de expressão institucional.

Para o CNDH, contudo, a forma como o Estado qualifica episódios marcados por violações de direitos humanos impacta diretamente os deveres de memória, verdade e justiça. O conselho alerta que tratar a revolta apenas como ato de insubordinação, sem reconhecer o contexto de punições físicas impostas a marinheiros – em sua maioria negros – pode esvaziar simbolicamente essa memória e comprometer obrigações constitucionais e internacionais assumidas pelo Brasil.

No ofício, Messias é instado a informar se a AGU ratifica os fundamentos da contestação, se considerou parâmetros constitucionais e tratados internacionais sobre memória e vedação a tratamento degradante, se houve consulta a órgãos de igualdade racial ou direitos humanos e se adotará providências para alinhar a atuação da União a esses compromissos. O documento também solicita esclarecimentos sobre eventuais medidas internas para prevenir interpretações oficiais que possam ser compreendidas como desrespeitosas à memória de personagens históricos ligados à luta por direitos. (Com informações do colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo)

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