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Geral Entenda a lei sobre o pagamento de pensão alimentícia que determinou a prisão de Dado Dolabella

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Segundo a polícia, Dado deve mais de R$ 196 mil de pensão e a Justiça decretou a prisão dele por 2 meses. (Foto: Reprodução)
 A prisão civil por falta de pensão alimentícia é um pedido feito ao juiz pelo responsável da criança a quem deveria ser paga a pensão e pode ser solicitada após um mês de inadimplência. O período de prisão varia de um a três meses.

A prisão tem caráter coercitivo e não de pena sanção. Ao final do período preso (que será decidido pelo juiz), o devedor – na maioria dos casos, o pai – continua tendo que pagar a quantia que devia antes da prisão, além dos débitos mensais que se acumularam no período em que esteve preso.

É o caso do ator Dado Dolabella, que permaneceu preso em São Paulo por dois meses por não pagar a pensão alimentícia do filho. Segundo a polícia, ele deve mais de R$ 196 mil de pensão e a Justiça decretou a prisão dele por 2 meses. A prisão ocorreu em 5 de fevereiro e ator permaneceu preso na carceragem do 33º Distrito Policial de São Paulo, em Pirituba, na Zona Norte, sendo solto na madrugada de sexta-feira.

Dado foi localizado em São Paulo após o mandado de prisão ser entregue por uma mulher à Polícia Civil, apontando o local onde Dado estaria escondido – um apartamento em Moema, na Zona Sul da capital paulista. “Esse valor da pensão está errado, é um valor que eu não recebo mais. Eu queria poder dar mais para o meu filho”, afirmou Dolabela por ocasião da prisão.

Dado já havia sido preso em 2017 pelo mesmo motivo, em seu apartamento em Copacabana, no Rio de Janeiro. Na época, ele já devia R$ 196.397,54 de pensão alimentícia ao filho fruto de seu relacionamento com Fabiana Vasconcelos Neves. O valor foi acumulado em quase dois anos de não pagamento.
O pedido de prisão para o obrigar o pai inadimplente na pensão alimentícia a pagar o que deve é uma decisão da mãe, que tem a guarda da criança, explicam os especialistas em Direito de Família ouvidos pelo G1 com base na Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, que dispõe sobre o pagamento de alimentos, e conforme as mudanças realizadas pelo novo Código de Processo Civil, de 2015.

Conforme a legislação, o pedido judicial de prisão do devedor de alimentos (pensão alimentícia) deve ser feita com base nos três últimos meses em débito, mas, segundo o advogado Daniel Neves, do escritório Neves, de Rosso e Fonseca Advogados, não é necessário esperar os três meses de dívida para entrar na Justiça contra o devedor. Isso porque, novas parcelas vencerão durante o processo.

“A regra diz que a prisão se justifica pelos três meses anteriores ao ingresso da ação ou as que forem vencer no curso do processo. Eu não preciso esperar três meses. Isso porque, se eu demorar demais e ter mais de três meses vencidas antes, as parcelas anteriores às três ultimas não poderão gerar a prisão”, explica o advogado.

Por exemplo, “se o devedor deve 6 meses de pensão alimentícia, ele pode apenas pagar apenas as três mais recentes e está livre da prisão”. “Ele continuará devendo as outras três, mas a cobrança será por meio de execução patrimonial, mas não a prisão civil”, salienta Neves.

Prisão coercitiva

Conforme a lei, a prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns. Este é o único tipo de prisão civil existente hoje no Brasil. “A prisão por falta de pagamento da pensão alimentícia é coercitiva, para pagar o débito, muito diferente da prisão penal (pelo cometimento de um crime). Não é uma pena sanção, mas mais uma pressão psicológica para convencer o devedor a pagar o débito devido. A prisão não exime o devedor do pagamento”, afirma o advogado.

“O pedido de prisão é sempre uma opção do credor, pois também é possível pedir, ao invés dela, a execução da dívida no patrimônio do devedor. Por ser uma medida muito drástica, é a única medida de execução que depende de requerimento (pedido) da parte. As demais medidas, o juiz pode adotar de ofício (decidir livremente, sem ouvir as partes). Normalmente, quando envolve a questão de prisão de pais, é por ser um pai relapso, que não ajuda o filho, e quando não há mais possibilidade de reconciliação do casal”, explica.

É possível, ainda, a prisão sucessiva por débitos que forem vencendo – ou seja, após solto, se o devedor continuar não pagando, é possível pedir a prisão novamente. Ou, também, o responsável pela criança pode pedir a mudança do procedimento de prisão para a execução patrimonial, que busca impor perda de bens e valores do devedor para garantir o recebimento dos recursos.

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