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Notícias Entenda as irregularidades envolvendo o uso do WhatsApp na eleição

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Caso da campanha pelo WhatsApp resultou em investigação da PF e procedimentos na Justiça Eleitoral. (Foto: Freepik)

A notícia de que empresas estavam interferindo nas eleições ao comprar pacotes de disparos de mensagens contra o PT no WhatsApp, em que cada contrato chegava a R$ 12 milhões, repercutiu fortemente na campanha presidencial.

Conforme matéria do jornal Folha de São Paulo, a disseminação funcionava por meio do disparo de mensagens a números de celulares obtidos pelas agências. Entre as táticas, havia o uso de números de telefones estrangeiros para barrar limites impostos pelo aplicativo.

O PT e o PDT, do presidenciável derrotado Ciro Gomes, pediram a investigação do caso. Os pedetistas chegam inclusive a requerer a anulação do primeiro turno.
Bolsonaro negou envolvimento em qualquer irregularidade e disse que não há como ter controle sobre o que apoiadores empresários fazem. O dono da Havan, Luciano Hang, também negou ter praticado ilegalidades. Ele pediu direito de resposta contra o jornal e disse que entraria com um processo.

Em um vídeo gravado em agosto, que começou a circular em redes sociais, o presidente da rede varejista Gazin, Mário Gazin, afirma que Bolsonaro precisa ganhar no primeiro turno para “não ter que gastar mais dinheiro”. A declaração foi dada em gravação ao lado de Hang.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu à Polícia Federal abertura de inquérito para apurar a disseminação de mensagens. “Este quadro de possível interferência, por meios tecnológicos, na formação da opinião de eleitores sobre os candidatos, com base em possíveis falsas informações ou mensagens ofensivas à honra e à imagem dos dois candidatos, afronta a integridade do processo eleitoral e é uma nova realidade mundial, que exige investigação”, escreveu Dodge.

Ainda na sexta-feira, o WhatsApp, aplicativo que pertence desde 2014 ao Facebook, bloqueou contas ligadas às quatro agências citadas na reportagem. Anunciou ainda que baniu 100 mil usuários em uma tentativa de conter desinformação, spam e notícias falsas. No sábado, a Polícia Federal instaurou inquérito para apurar a disseminação das mensagens por empresas, conforme havia sido pedido pela procuradora-geral.

Também no sábado, reportagem da Folha mostrou proposta de disparo em massa feita pela agência Croc Services ao PSDB em julho. Na oferta, essa empresa pediu R$ 8,7 milhões para usar nomes e números de celulares obtidos por ela própria. Os tucanos, porém, não aceitaram. “Eu não preciso de fake news arranjando dinheiro para jogar fora do Brasil. Dinheiro da onde? Eu não tenho esse tipo de contatos com bandidos. Quem tem é o PT”, afirmou Bolsonaro. Ele também pediu direito de resposta e ainda a exclusão da reportagem.

No domingo, o Tribunal Superior Eleitoral instaurou mais duas ações relacionadas ao caso, que tramitariam em paralelo a uma ação de investigação judicial eleitoral aberta a pedido da coligação de Fernando Haddad.

O ministro-corregedor, Jorge Mussi, negou porém, pedido de liminar para que o candidato e empresas fossem proibidas de fazer qualquer divulgação de mensagens no aplicativo. O juiz também rejeita a quebra de sigilo telefônico e a apreensão de documentos.

Entenda

1- Qual é a punição para quem espalha fake news na eleição?
Candidato que espalhe fake news pode ser punidos com cassação do registro da candidatura ou impedimento de ser diplomado, caso se eleja. Se já estiver no cargo, pode ter o mandato cassado. Também pode ser implicado por calúnia, injúria ou difamação. Cidadãos podem ser obrigados a se retratar ou a pagar multa. A Justiça também pode mandar excluir o conteúdo considerado falso.

2- Um candidato pode fazer campanha usando o WhatsApp?
Sim, mas as regras previstas em lei precisam ser seguidas. O político pode divulgar propagandas e seus apoiadores podem repassar as mensagens, desde que isso não envolva pagamentos nem sejam usados meios tecnológicos para burlar o sistema do WhatsApp (com o uso deliberado de diferentes chips, por exemplo).

3- Quem pode receber os conteúdos?
A lei impede que o candidato compre listas de telefones com a intenção de disparar mensagens em massa. O político só pode usar contatos que tenham sido fornecidos pelos donos dos números e que façam parte de base de dados do partido ou do próprio candidato.

4- Um apoiador ou uma empresa pode pagar para enviar mensagens favoráveis a um candidato ou contrárias a um adversário?
A lei não normatiza esse tipo de propaganda nem esclarece como seria uma eventual prestação de contas. No caso de empresas, há ainda a proibição de que elas façam doações eleitorais. Em 2015, o STF proibiu contribuições de pessoas jurídicas. Desde então, apenas pessoas físicas podem doar dinheiro para campanhas.

5- O candidato pode ser punido se apoiadores seus praticarem propaganda indevida?
Segundo especialistas, sim. O candidato (ou a chapa, no caso de eleições majoritárias) pode ser responsabilizado.

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