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Economia Entenda como fica a jornada de trabalho com o fim da escala 6×1

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Proposta prevê dois dias de descanso semanal, jornada de 40 horas e manutenção dos salários. (Foto: Tony Winston/Agência Brasília)

O fim da escala de trabalho 6×1, aprovado pelo Senado na última quarta-feira (14), prevê mudanças na organização da jornada de milhões de trabalhadores brasileiros. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz o limite da jornada semanal das atuais 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. O texto aguarda a promulgação pelo Congresso Nacional para que as novas regras possam entrar em vigor.

A mudança altera o modelo de organização do trabalho adotado por empresas de diferentes setores, especialmente comércio, serviços, indústria, alimentação e atividades que funcionam aos fins de semana. A implementação, porém, será gradual, permitindo a adaptação às novas regras.

Atualmente, na escala 6×1, o trabalhador exerce suas atividades durante seis dias consecutivos e tem direito a um dia de descanso. Pela regra geral vigente, a jornada pode chegar a 44 horas semanais, respeitados os limites legais e as condições específicas de cada categoria.

Esse modelo é utilizado em diversas atividades que exigem funcionamento contínuo ou atendimento ao público, como supermercados, restaurantes, lojas, hotéis e hospitais. Dependendo da escala adotada pela empresa, a folga pode ocorrer em diferentes dias da semana, não necessariamente aos domingos.

Mudanças

A proposta aprovada prevê a adoção de uma jornada de cinco dias de trabalho para dois de descanso, conhecida como escala 5×2. Na prática, o trabalhador terá dois dias de folga remunerada por semana, embora a definição dos dias dependa da organização das atividades e das regras aplicáveis a cada categoria.

A jornada máxima também será reduzida de forma progressiva. Conforme o texto aprovado, o limite semanal passará inicialmente para 42 horas, dois meses após a publicação da emenda, e chegará a 40 horas depois de mais um ano. A carga horária diária terá limite de oito horas, conforme as condições previstas na proposta.

A mudança não significa, necessariamente, que todos os trabalhadores terão folgas aos sábados e domingos. Em setores que precisam manter o atendimento durante toda a semana, as empresas poderão organizar escalas compatíveis com a atividade, observando as exigências legais e os instrumentos coletivos aplicáveis.

Salários

A proposta estabelece que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial. A medida busca separar a redução do tempo de trabalho da remuneração recebida pelo empregado.

A mudança também exigirá ajustes na organização das equipes. Empresas que atualmente distribuem as atividades ao longo de seis dias poderão precisar reorganizar turnos, redistribuir horários ou contratar trabalhadores para manter o funcionamento.

Impactos

Para os trabalhadores, a ampliação do descanso semanal poderá representar mais tempo para atividades pessoais, convivência familiar, estudos e lazer. Os efeitos concretos, entretanto, dependerão da aplicação das novas regras e das condições de cada profissão.

Do lado das empresas, representantes de setores produtivos apontam preocupações com custos operacionais, necessidade de contratação e reorganização das escalas, sobretudo em atividades que exigem atendimento permanente. Entidades sindicais, por sua vez, defendem que a redução da jornada pode contribuir para melhorar as condições de trabalho e ampliar o tempo de descanso.

A adaptação poderá ocorrer de maneiras diferentes conforme o setor econômico, o tamanho da empresa e os acordos coletivos existentes. Por isso, a aplicação prática das novas regras será um dos principais pontos de atenção durante a transição.

A aprovação pelo Senado concluiu a etapa de votação da PEC no Congresso, mas a entrada em vigor depende da promulgação e da publicação da emenda. A partir desse marco, começa a contagem dos prazos previstos para a redução gradual da jornada.

Até que as novas regras entrem em vigor, continuam aplicáveis as normas trabalhistas vigentes. Trabalhadores e empregadores deverão acompanhar a publicação oficial para confirmar os prazos e as condições definitivas de implementação.

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