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Economia Entenda como fica o Imposto sobre Operações Financeiras agora que a medida provisória “caducou”

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Sem a medida, as regras de tributação permanecerão iguais para o próximo ano. (Foto: Reprodução)

A Câmara dos Deputados retirou a medida provisória 1.303 (MP) da pauta na última quarta-feira (8), fazendo com que caducasse a proposta alternativa ao aumento do Imposto das Operações Financeiras (IOF). O governo esperava que a medida fosse aprovada para ajudar a tingir a sua meta fiscal para o ano que vem. Ao todo, o texto original estimava uma arrecadação de R$ 31,5 bilhões e uma economia de R$ 15 bilhões até 2026.

Anunciada em junho, a MP foi pensada como uma forma de compensar a revogação do decreto presidencial sobre o IOF. Inicialmente ela seria válida até 28 de agosto, mas em julho, o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), a prorrogou por mais 60 dias a vigência.

Na prática, a queda da MP significa que as regras atuais permanecerão válidas para 2026, ou seja, o modelo regressivo de alíquotas, os come-cotas e as isenções para determinados produtos continuarão iguais.

Renda fixa: A cobrança de imposto de renda sobre ativos de renda fixa, como CDBs, Tesouro Direto e debêntures, permanecerá regressivo conforme o prazo de aplicação.

Já os fundos de renda fixa e multimercado seguem com come-cotas semestral.

Ações: Para quem negocia ações, permanecerão sendo cobrados os 15% de imposto de renda sobre ganhos em operações comuns e os 20% para day trade, com 1% retido na fonte. As vendas mensais continuarão isentas para valores até R$ 20 mil e os juros sobre capital próprio (JCP) terão retenção de 15% na fonte.

Fundos de Investimentos: Para fundos de investimentos imobiliários e em cadeias produtivas agroindustriais (FII e Fiagros), os dividendos continuarão isentos de impostos para pessoas físicas, desde que fundo tenha mais de 50 cotistas e cotas negociadas em bolsa. Já para quando o investidor vender a sua cota, permanece a cobrança de 20% de imposto de renda sobre os ganhos.

Títulos incentivados: Para debêntures incentivadas, letras de crédito imobiliárias e do agronegócio (LCI e LCA) e certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio (CRI e CRA), a isenção total do imposto de renda para pessoas físicas será mantida. Já as empresas continuaram pagando imposto de renda e a contribuição social sobre lucro líquido (CSLL) sobre os rendimentos.

Criptomoedas e ativos virtuais: Ainda não há programas para regulação dos criptoativos, assim as regras que valem atualmente são de isenção de impostos para vendas de até R$ 35 mil por mês e, acima desse limite, é cobrado o imposto de renda regressivo de 15% a 22,5%.

Proposta original

Quando anunciada, a MP tinha como objetivo padronizar a tributação sobre aplicações bancárias. Entre as principais propostas estava “harmonização tributária” de ativos já tributados e o início da cobrança para títulos que são isentos.

As medidas eram:

* MP mantém CSLL de bancos em 20%;

* CSLL de empresas de seguros privados e instituições de pagamento subirá de 9% para 15%;

* Taxação sobre bets subirá de 12% para 18%;

* Alíquota de taxação do JCP subirá de 15% para 20%;

* Taxação de 5% valerá para LCI, CRI, LCA, CRA, CPR, LIG, LCD e debêntures de infraestrutura;

* Títulos incentivados serão taxados em 5% de IRPF;

* Rendimentos de aplicações financeiras ficam sujeitos à alíquota de 17,5% de IRPF;

* Restrição à compensação tributária com Darf inexistente ou de crédito não relacionado à atividade econômica;

* Rendimentos até 31 de dezembro de 2025 serão tributados de acordo com as regras vigentes.

Antes da medida caducar, houve a tentativa de negociar com o Congresso. O relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), chegou a retirar o aumento da alíquota de contribuição das bets, seguindo com o percentual de 12%, e manteve a isenção do imposto de renda sobre CI, LCA e debêntures. Essas concessões reduziriam a arrecadação em cerca de R$ 3 bilhões em 2026. (Com informações do Valor Econômico)

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