Segunda-feira, 12 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 16 de março de 2021
Para financiar a reedição do programa que permite acordos de redução salarial e suspensão de contrato nos moldes da medida provisória (MP) 936, que vigorou em 2020, o governo pretende mudar as regras do seguro-desemprego.
Aumentar os prazos para acesso ao benefício, principalmente, para os trabalhadores que fazem uso recorrente, reduzir progressivamente o valor das parcelas e dar incentivos para quem conseguir um novo emprego rapidamente e para as empresas que contratarem quem está no período da vigência do seguro-desemprego estão entre as medidas para reduzir o uso dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo financiamento das políticas públicas de emprego.
Como é hoje
Os beneficiários — Quem tem direito trabalhadores com carteira e domésticos demitidos sem justa causa, pescadores artesanais e resgatados em condições análogas à escravidão.
Prazos de carência:
— 1ª solicitação: é preciso ter trabalhado 12 meses, no mínimo, nos 18 meses anteriores à data de dispensa;
— 2ª solicitação: é preciso ter trabalhado 9 meses, no mínimo, nos 12 meses, anteriores à data de dispensa;
— 3ª solicitação: é preciso ter trabalhado 6 meses, no mínimo, anteriores à data de dispensa.
Número de parcelas — Variam entre 3 e 5, conforme o período trabalhado.
Como é calculado — O seguro-desemprego é calculado a partir da média dos 3 salários anteriores à data da dispensa.
Valor das parcelas — As parcelas do benefício variam entre R$ 1,1 (salário mínimo) e R$ 1, 9 mil.
O que muda
Prazos de carência — Os prazos na 2ª e 3ª solicitação ficarão entre 12 meses e 24 meses.
Valor das parcelas — A parcela será reduzida progressivamente 10% a cada mês, respeitado o piso imposto pelo salário mínimo (R$ 1.100).
Exemplo: Quem tem direito hoje a cinco parcelas de R$ 1.500 passará a receber esse valor cheio no primeiro mês, R$ 1.350 no segundo, R$ 1.200 no terceiro e R$ 1.100 no quarto e no quinto, pois terá atingido o limite de redução, que é o salário mínimo.
Incentivos para trabalhadores — Quem estiver cumprindo aviso prévio terá direito a um bônus, corresponde a 50% do valor da primeira parcela do seguro-desemprego, caso seja contratado por outra empresa antes de receber o benefício.
Quem for contrato antes do pagamento da segunda parcela do seguro terá direito a 30% do valor do benefício.
Foi demitido de novo — Caso os trabalhadores que foram contratados durante a vigência do seguro-desemprego, sejam demitidos em seguida, continuarão com crédito. Ou seja, não perderão o direito às parcelas do seguro desemprego se forem demitidos novamente, nem precisaram cumprir carência.
Demissões acordadas — Nesta modalidade de demissão, introduzida com a reforma trabalhista, os trabalhadores passarão a ter direito ao seguro-desemprego.
Empregados domésticos — Os empregados domésticos passarão a ter direito ao mesmo número de parcelas do seguro-desemprego dos demais trabalhadores, de três a cinco. Hoje, estão limitados a receber três parcelas.
Incentivos para empresas — A empresa que empregar um trabalhador em aviso prévio ou no primeiro mês de desemprego, recolherá apenas 2% para o FGTS — em vez da alíquota normal de 8% — no primeiro ano da contratação.
A empresa que demitir e ajudar o trabalhador a conseguir outra colocação no mercado terá a multa por demissão sem justa causa reduzida de 40% para 20% do saldo do FGTS.