Terça-feira, 10 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 15 de junho de 2018
Nas eleições para presidente da República, governadores e senadores, o cálculo é simples: vence o candidato que recebeu mais votos. É o chamado sistema majoritário. Já a eleição de deputados federais e estaduais — e também de vereadores — é feita pelo sistema proporcional, no qual os votos vão para os partidos e os candidatos eleitos não são necessariamente os mais votados.
Por ser menos personalista, o sistema proporcional é um modelo que viabiliza a representação de minorias. Por outro lado, pode auxiliar a eleição de candidatos com votação pouco expressiva.
Na urna, o eleitor pode votar no candidato de sua preferência ou no número do partido de sua escolha, o chamado voto de legenda.
O cálculo usado no sistema proporcional considera todos os votos obtidos por um partido ou coligação, e não apenas os votos recebidos por cada candidato, individualmente. Ou seja: todos os votos, sejam eles nominais ou de legenda, são contabilizados para as siglas.
Para saber quantos deputados cada partido ou coligação conseguiu eleger, é preciso levar em conta dois números: o quociente eleitoral e o quociente partidário.
Em resumo, funciona assim: para saber se um partido ou coligação tem ou não direito a uma ou mais vagas, calcula-se o quociente eleitoral; e para saber quantas vagas terá cada partido ou coligação, calcula-se o quociente partidário.
Na Câmara dos Deputados, as 513 vagas são divididas proporcionalmente entre os Estados, de acordo com o tamanho da população de cada um. São Paulo, por exemplo, tem o maior número de cadeiras: 70 deputados federais.
Como funciona
Primeiro, o total de votos válidos (que exclui brancos e nulos) é dividido pelo número de vagas em disputa. Esse é o chamado quociente eleitoral, que indica quantos votos cada partido ou coligação precisa alcançar para conquistar uma cadeira.
O total de votos recebido pelo partido ou coligação é, então, dividido pelo quociente eleitoral. Chega-se, assim, ao quociente partidário, que representa quantas cadeiras o partido ou coligação poderá ocupar.
Exemplo
Na eleição de 2014, os candidatos a deputado federal por São Paulo receberam um total de 20,99 milhões de votos válidos.
Esse número, dividido entre as 70 cadeiras reservadas para o Estado na Câmara, resultou em um quociente eleitoral de 299,9 mil votos. Isso significa que, a cada 299,9 mil votos alcançados, o partido ou coligação conquistou uma cadeira na Câmara.
Se um partido ou coligação obteve um total de 600 mil votos, o quociente partidário foi igual a 2, ou seja, a chapa ocupou 2 vagas na Câmara.
Calculada a quantidade de vagas conquistadas pelas chapas, é hora de definir quais candidatos do partido ou coligação ocuparão as cadeiras.
No sistema proporcional de lista aberta, como é o brasileiro, são eleitos os candidatos de cada partido ou coligação que, individualmente, receberam mais votos.