Domingo, 16 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 23 de janeiro de 2018
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, decidirá nesta quarta-feira (24) se confirma ou não em segunda instância a decisão do juiz federal Sérgio Moro que condenou o ex-presidente Lula a 9 anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex de Guarujá (SP).
A sentença foi expedida em 12 de julho de 2017, sendo a única até agora contra o petista no âmbito da Operação Lava-Jato.
Na ação apresentada pelo Ministério Público Federal, Lula é acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras. O valor, apontou a acusação, se referia à cessão pela OAS do apartamento triplex ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial. Moro, porém, absolveu o ex-presidente na acusação sobre o acervo presidencial.
Para Moro, Lula tinha “um papel relevante no esquema criminoso” da Petrobras, já que cabia a ele indicar os nomes dos diretores da estatal, e os álibis invocados por sua defesa, que argumenta que o apartamento jamais esteve no nome do petista, são “falsos”.
O magistrado diz que há provas documentais e testemunhais “conclusivas” a respeito da propriedade, que confirmam que o triplex “foi atribuído ao ex-presidente e sua esposa desde o início”.
“Luiz Inácio Lula da Silva foi beneficiado materialmente por débitos da conta geral de propinas, com a atribuição a ele e a sua esposa, sem o pagamento do preço correspondente, de um apartamento triplex, e com a realização de custosas reformas no apartamento, às expensas do grupo OAS”, escreveu o magistrado.
Segundo a defesa, a OAS não tinha como ceder a propriedade ou prometer a posse do imóvel ao ex-presidente.
Em depoimento a Moro, Lula declarou que não é dono do apartamento no Guarujá, que desistiu da compra do imóvel e que, por isso, não há como acusá-lo de ter recebido vantagens.
Para a defesa, a acusação se baseia em um “castelo teórico”, e a análise “racional, objetiva e imparcial das provas” leva exclusivamente à absolvição do ex-presidente.
Relembre os motivos para a condenação de Lula citados pelo juiz e o que disseram os advogados:
Documento rasurado
Moro disse que “desde o início o direito adquirido estava vinculado a uma unidade imobiliária específica”. A defesa do ex-presidente afirmou, em depoimento, desconhecer esse documento. A defesa diz que ele não é o dono do triplex.
Reforma personalizada
“Se o presidente havia desistido da aquisição do apartamento, por que a OAS teria insistido em mobiliá-lo?”, questionou Moro. Os advogados de Lula disseram que ele não pediu as benfeitorias. Em audiência, o ex-presidente falou que desconhecia o assunto.
Contradições
Sérgio Moro afirmou: “O depoimento em juízo e o prestado perante a autoridade policial são absolutamente inconsistentes com os fatos”. Já a defesa, disse que as conclusões de Moro são apenas especulações e que não há provas de crime.