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Brasil Entenda o que é modelo eleitoral do “distritão”

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Adeptos dizem que o modelo é o mais fácil de entender. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto da reforma política aprovou, neste mês, uma mudança na Constituição Federal, prevendo a adoção do sistema conhecido como “distritão”. Foram 17 votos a favor e 15 votos contrários, com duas abstenções. Isso não significa que o novo modelo entrará em vigor nas eleições de 2018 e 2020: a matéria precisa passar pela a aprovação dos plenários da Câmara e do Senado e ser promulgada até 7 de outubro para valer nas disputas do próximo ano.

De acordo com o “distritão”, Estados e Municípios se tornarão distritos eleitorais, podendo escolher os deputados federais, estaduais, distrital e vereadores. A escolha dos parlamentares passaria a ser majoritária, ou seja, serão eleitos os candidatos mais votados no distrito, como acontece atualmente na eleição dos senadores, sem que sejam levados em conta os votos para partidos e coligações.

Após ser aprovada na comissão, a proposta seguirá para o plenário da Câmara, onde terá de ser aprovada em dois turnos de votação antes de seguir para o Senado, onde também passará por dois turnos. A proposta necessita do apoio mínimo de pelo menos três quintos do total de deputados, o que corresponde a 308 parlamentares. Para valer na eleição do ano que vem, o documento precisa ser aprovado na Câmara e no Senado até a primeira semana de outubro deste ano.

Congresso Nacional

O sistema proporcional é o previsto na Constituição brasileira em vigência desde 1988. Deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta. São somados os votos válidos nos candidatos e nos partidos ou coligações, o total é dividido pelo número de vagas em disputa para deputado federal e estadual em cada unidade federativa (o Rio Grande do Sul, por exemplo) ou para vereador em cada município.

O resultado da divisão é o chamado quociente eleitoral, que determinará o número de votos necessários para eleger cada parlamentar. Os eleitos são os mais votados dentro do partido ou coligação, de acordo com o número de vagas às quais a legenda tiver direito.

Discussões

A reforma política em discussão abrange temas como sistema eleitoral, financiamento de campanha, fim das coligações e adoção da cláusula de barreira. Esses dois últimos pontos estão previstos na PEC (proposta de emenda à Constituição) 282, de 2016. O texto está em discussão em outra comissão no Legislativo, sob a relatoria da deputada Sheridan Oliveira (PSDB-RR).

O texto aprovado cria o modelo do “distritão”, que valerá apenas para as eleições de 2018 (deputados federais, estaduais, distrital) e vereadores (2020). Também estabelece que o sistema de voto distrital misto deverá ser regulamentado pelo Congresso Nacional em 2019: caso seja regulamentado, passaria a valer nas urnas a partir de 2022.

Distrital misto

De acordo com a proposta, pelo sistema distrital misto o eleitor vota duas vezes: uma na lista preordenada pelo partido e outra no candidato de seu distrito eleitoral. Os votos recebidos pela sigla são contabilizados de forma proporcional e indicam o número de cadeiras a que tem direito, sendo eleitos os candidatos pela ordem da lista indicada.

De outro lado, os votos nos candidatos do distrito ocorrem de forma majoritária, considerando-se metade das cadeiras em disputa no distrito.

 

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https://www.osul.com.br/entenda-o-que-e-modelo-eleitoral-do-distritao/ Entenda o que é modelo eleitoral do “distritão” 2017-08-19
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