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Brasil Entenda o que é o orçamento impositivo

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Estados e municípios também podem usar mecanismos para enfrentar restrição fiscal. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

O Congresso Nacional abriu sessão na última terça-feira (3) para analisar novas regras para o orçamento impositivo. A proposta sancionada no fim do ano aumenta o poder dos parlamentares para indicar gastos públicos, mas algumas regras foram vetadas pelo presidente Jair Bolsonaro.

Um dos vetos de Bolsonaro diz respeito a R$ 30 bilhões que, pelo texto aprovado pelo Congresso, seriam liberados pelo deputado responsável pela relatoria do Orçamento (veja mais abaixo todos os valores em jogo na disputa entre governo e Congresso pelo Orçamento de 2020).

O termo “orçamento impositivo” se refere à parte do Orçamento-Geral da União definida pelos parlamentares e que não pode ser alterada pelo Poder Executivo. Se a previsão estiver no orçamento, o governo federal terá a obrigação de executar a despesa – ou seja, liberar o dinheiro.

A cada ano, deputados e senadores fazem essas indicações, para que o recurso federal seja aplicado nos redutos eleitorais deles em todo o País.

São as chamadas “emendas parlamentares”. Essas sugestões são incluídas na proposta de orçamento enviada pelo Palácio do Planalto e, depois, votadas e aprovadas pelo Congresso.

Há quatro tipos de emendas:

Emendas individuais, feitas por deputado ou senador com mandato vigente;

Emendas de bancada, que reúnem os parlamentares do mesmo estado ou do Distrito Federal, ainda que sejam de partidos diferentes;

Emendas de comissões, propostas pelas comissões permanentes ou técnicas da Câmara e do Senado;

Emendas do relator do Orçamento, incluídas pelo relator a partir das demandas feitas por outros políticos.

Antes da criação do orçamento impositivo, o Palácio do Planalto, em tese, não era obrigado a cumprir essas emendas – mesmo com o orçamento em vigor.

Os parlamentares reclamavam que, em muitos casos, a verba só era liberada na véspera de uma votação importante, como instrumento de negociação.

Por outro lado, deputados e senadores passavam a condicionar a aprovação de temas de interesse do governo ao pagamento das emendas.

Em 2015, o Congresso promulgou uma mudança na Constituição para tornar impositivas (de execução obrigatória) as emendas individuais. Essa regra entrou em vigor no mesmo ano, e segue valendo.

As mudanças aprovadas

Em 2019, os parlamentares voltaram a mexer na Constituição para tratar do tema. Desta vez, tornaram obrigatória a execução das emendas de bancada.

Por ser uma emenda à Constituição, o texto foi promulgado e entrou em vigor sem passar pelo aval da Presidência da República.

Em seguida, ao aprovarem a Lei de Diretrizes Orçamentárias – o texto que orienta a elaboração do Orçamento anual –, os parlamentares decidiram equiparar as outras duas emendas (de comissões e de relator) às anteriores.

A medida ampliaria ainda mais o controle do Legislativo sobre o Orçamento, reduzindo a liberdade do Executivo para decidir o destino dos recursos.

Os vetos de Bolsonaro

Ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em dezembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro vetou dez dispositivos. Desses, quatro diziam respeito ao orçamento impositivo.

Esses vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, e podem ser mantidos ou derrubados. Se forem derrubados, as regras entram em vigor, e o governo pode entrar na Justiça para tentar reverter a situação.

Os itens vetados dizem que: a execução das emendas deve seguir a ordem de prioridade definida por deputados ou senadores; o governo tem 90 dias para empenhar (reservar e garantir pagamento) os recursos previstos nas emendas do relator do Orçamento; em caso de limitação de empenho e pagamento, os critérios aplicados a todas as emendas devem ser iguais – é o chamado “contingenciamento linear”; e o descumprimento dessas novas regras deverá ser penalizado nos termos da lei.

Para que os vetos sejam derrubados, é preciso que a maioria absoluta (257) dos 513 deputados e maioria absoluta (41) dos 81 senadores votem contra o governo. Basta o aval de uma das casas para um veto ser mantido.

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