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Política Entenda o que muda com o fim da escala de trabalho 6×1 e quando começa a valer

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A PEC que acaba com a escala 6x1 foi aprovada pelo Senado em dois turnos

Foto: Carlos Moura/Agência Senado
A PEC que acaba com a escala 6x1 foi aprovada pelo Senado em dois turnos. (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)

O Senado aprovou, na noite de quarta-feira (14), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. O texto reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de repouso remunerado por semana e impede a redução dos salários dos trabalhadores.

A mudança, no entanto, não será imediata. A proposta estabelece um período de transição de 14 meses, contado a partir da publicação da emenda constitucional, para que a nova jornada seja integralmente implementada.

Como os senadores mantiveram o mesmo texto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, a PEC não precisará retornar para análise da Casa. O próximo passo é a promulgação pelo Congresso Nacional, seguida da publicação no Diário Oficial da União. A promulgação deve ocorrer na próxima semana.

Quando a nova jornada começa a valer?

A transição ocorrerá em duas etapas. Dois meses após a publicação da emenda constitucional, a jornada máxima de trabalho será reduzida de 44 para 42 horas semanais. Nesse mesmo prazo, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Após mais 12 meses depois da primeira redução, a jornada máxima cairá definitivamente para 40 horas semanais, completando os 14 meses de transição previstos na proposta.

O texto mantém o limite normal de oito horas diárias de trabalho e permite mecanismos de compensação de horários. Durante a primeira etapa de transição, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer ajustes na jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que respeitados os dois dias de descanso.

O que muda para os trabalhadores?

A principal mudança será a substituição da escala de seis dias de trabalho para um de descanso por um regime que assegura dois dias de repouso semanal remunerado.

A PEC não exige, entretanto, que as duas folgas sejam consecutivas. O texto também permite que acordos ou convenções coletivas estabeleçam regimes excepcionais de compensação, desde que seja garantida uma média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês e pelo menos uma folga a cada período máximo de sete dias.

A redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial. A garantia vale para os contratos de trabalho já existentes e também alcança os pisos salariais das categorias profissionais.

O texto estabelece ainda que cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras deixarão de produzir efeitos dois meses após a publicação da emenda.

Exceções previstas

A proposta permite que sejam estabelecidas condições específicas para regimes diferenciados de trabalho e descanso, como os aplicados a determinadas atividades e jornadas, respeitados os limites constitucionais.

Também prevê tratamento específico para empregados com remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e diploma de curso superior. Nesses casos, as regras de duração e controle de jornada poderão não ser aplicadas, mas o direito ao repouso semanal será preservado.

Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, o texto autoriza a criação de medidas transitórias por meio de lei complementar, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

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6 Comentários
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ochoavanderlei@gmail.com
15 de outubro de 2026 11:34

Flávio MASTER Bolsonaro pode mudar a PEC 6×1. INFORMAÇÃO IMPORTANTE!!! Sim, se for eleito Presidente da República, Flávio Bolsonaro (ou qualquer presidente) pode propor ou apoiar alterações em relação à escala de trabalho, mas isso não depende apenas da vontade do Poder Executivo. ​Existem regras constitucionais e políticas para que qualquer mudança ocorra: ​1. O Presidente Pode Mudar uma PEC Sozinho? ​Não. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada é incorporada ao texto da Constituição Federal. ​Para alterar ou revogar o que foi estabelecido em uma PEC, é preciso apresentar uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC). ​O… Leia mais »

Marco Antonio
15 de outubro de 2026 11:17

Empresários terão que contratar mais,simples…outros terão que fechar as portas.

Marco Antonio
15 de outubro de 2026 11:06

Esse molusco ladrao quer sair do governo deixando DEMAGOGIA ,quem vai pagar essa conta vai ser o próximo governo.

Marco Antonio
15 de outubro de 2026 10:49

Sem empresário não existe escala nenhuma.SE LIGA.

MIRO
15 de outubro de 2026 10:35

Vai Valer só daqui a 1,5 anos…..SÓ MAIS UM ENGANAÇÃO….

DEIXOU MAIS UMA BOMBA ARMADA……

Subsídio diesel até 26 de outubro: o que foi mantido e o efeito …
sistecweb.com.br
https://www.sistecweb.com.br › blog › ministerio-fazen…
há 2 dias — Subsídio diesel de R$ 2,12 por litro vale até 26/10/2026 ……

VULGO UM DIA APOS O SEGUNDO TURNO….

É BANDIDO OU NÃO É !?

vanderlei stefani
15 de outubro de 2026 10:28

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