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Geral Entenda o que pode mudar na vida dos motoristas de aplicativo com as novas regras propostas pelo governo; especialistas criticam

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A proposta será encaminhada ao Congresso, onde poderá sofrer modificações. (Foto: Divulgação)

O trabalho dos motoristas de aplicativos de transporte individual passará por mudanças devido a um projeto de lei elaborado pelo Ministério do Trabalho junto às plataformas digitais, como Uber e 99. A proposta será encaminhada ao Congresso, onde poderá sofrer modificações. Se aprovada, entrará em vigor 90 dias depois da sanção.

Os motoristas de veículos de quatro rodas, excluindo assim as motocicletas, terão remuneração mínima, tempo de trabalho máximo por dia e liberdade de escolha de plataforma previstos em legislação.

Além disso, haverá contribuição previdenciária pelos trabalhadores e empresas. Ainda assim, o vínculo empregatício não existirá. Os trabalhadores serão autônomos, como são hoje, mas terão regulamentação que garante, ao menos, um salário mínimo por mês, de acordo com o trabalho realizado.

Para a sócia e especialista em direito do trabalho do escritório Urbano Vitalino Advogados, Silvia Monteiro, a remuneração por tempo de serviço não é adequada. “O valor mínimo deveria ser por corrida. A fórmula deveria ser baseada nisso, e não no tempo de trabalho”, diz.

A especialista afirma que o projeto dá proteções ao trabalhador, criando uma categoria intermediária entre o profissional CLT e o autônomo, como já acontece com os representantes comerciais. Com isso, o número de processos trabalhistas deve cair.

“É preciso ter segurança jurídica para as empresas e trabalhadores. Sem regulamentação específica, não há segurança para outras empresas investirem no Brasil, nem para o trabalhador se organizar, trabalhando para diferentes empresas”, afirma Silvia.

A advogada da área trabalhista da Innocenti Advogados Associados, Samanta de Lima Soares Moreira Leite Diniz, avalia que o projeto, embora tenha benefícios aos trabalhadores, como a proteção por afastamento em caso de doença pelo INSS, limita a atividade de motorista de aplicativo de maneira que não é adequada.

“O projeto engessa a atividade econômica. Com o avanço da tecnologia e a livre iniciativa econômica, essa é uma modalidade que foi criada sob a natureza autônoma. Com o projeto, a atividade fica equiparada ao profissional que tem obrigações legais, como em um vínculo de emprego. O taxista tem a regulamentação, mas tem sua livre iniciativa”, diz.

Outro ponto criticado pela advogada é a ausência no texto da lei da possibilidade de realização de trabalho de motorista de aplicativo como forma de complemento de renda, e não como principal atividade do trabalhador.

Segundo especialistas, o prazo de 90 dias para implementação, conforme consta no projeto, dependerá da vontade política do governo e da adequação das empresas às mudanças.

Veja, a seguir, o que muda com o projeto.

Tempo de trabalho

– Como é: Tempo de trabalho ilimitado, sem remuneração mínima por hora.

– Como fica: Período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias.

Vínculo empregatício

– Como é: Profissionais autônomos, que atuam como microempreendedores individuais, simples nacional ou informais; Sem exclusividade de prestação de serviço para plataformas.

– Como fica: A remuneração terá valor mínimo de R$ 32,09 por hora para trabalhadores de transporte de passageiros. Do valor, R$ 8,02 são referentes ao trabalho e R$ 27,07 são referentes aos custos de produção, como combustível, manutenção do veículo e celular. O valor pago ao trabalhador é equivalente ao salário mínimo, acrescido dos custos de operação; Valores serão reajustados de acordo com o reajuste do salário mínimo.

Sindicalização

– Como é: Sindicato inexistente.

– Como fica: Sindicato negociará com plataformas temas como reciclagem e banimento de profissionais.

Previdência

– Como é: Não tem nenhum tipo de recolhimento.

– Como fica: Haverá contribuição previdenciária ao INSS, com alíquota de 27,5%, sendo 20% recolhidos pelas plataformas e 7,5% pelos trabalhadores. A contribuição incide sobre R$ 8,02 por hora, excluindo R$ 27,07 de custos de produção. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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