Quinta-feira, 25 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 31 de agosto de 2017
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está fazendo um pente-fino no auxílio-doença e nas aposentadorias por invalidez. Será chamado para a revisão o segurado que recebe esses benefícios por incapacidade há mais de dois anos sem passar por avaliação médica.
Ao todo, serão revistos 1,5 milhão de benefícios, sendo 530,2 mil beneficiários com auxílio-doença e 1,05 milhão de aposentados por invalidez.
Como resultado do pente-fino, há cancelamentos de benefícios ou troca, por exemplo, de auxílio-doença para auxílio-acidente, que tem valores diferentes.
O portal de notícias G1 ouviu o INSS e o advogado especialista em previdência João Badari para esclarecer as diferenças entre os benefícios.
Veja abaixo quais são os benefícios por incapacidade:
Auxílio-doença
É concedido quando a incapacidade para o trabalho for total e provisória, causada por doença ou acidente. O auxílio-doença é pago após perícia do INSS e 15 dias de afastamento do empregado.
Existem dois tipos de auxílio-doença: comum ou acidentário. O comum é concedido para todos os trabalhadores, incluindo o doméstico e autônomo; não prevê estabilidade no emprego e a empresa não é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício. O acidentário só vale para os empregados vinculados a uma empresa; o acidentário prevê estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho; e a empresa é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício.
Valor do benefício
Existem duas formas de calcular o valor do benefício:
1) Calcula-se a média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994 (início do Plano Real) e multiplica esse valor por 0,91. Ou seja, o auxílio-doença será 91% do salário do benefício.
2) Soma das últimas 12 contribuições dividido por 12. Esse valor também será multiplicado por 0,91.
O INSS faz as duas contas e concede como benefício o menor valor.
Para o segurado especial (trabalhador rural, pescador, lavrador), o auxílio-doença terá o valor de um salário mínimo.
Auxílio-acidente
É concedido quando o segurado desenvolver sequela que torne sua capacidade para o trabalho reduzida. Ou seja, tem um problema de saúde permanente que afeta parcialmente sua capacidade de trabalhar.
O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria.
Esse auxílio é condicionado à confirmação da perícia médica do INSS, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, resultar sequela definitiva. Segundo o INSS, o benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Invalidez
É concedida quando o segurado apresentar incapacidade total e permanente, que o impede de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade.
Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar à Previdência Social já portador de doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho. Caso o benefício seja cessado por óbito, o valor será incorporado à pensão deixada aos dependentes.
Valor do benefício
O valor é a média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994 (início do Plano Real), multiplicada pelo fator de 100% do salário do benefício.
Revisão
De acordo com João Badari, o INSS pode convocar os segurados que recebem benefícios por incapacidade a qualquer momento. Entretanto, por não ter uma estrutura tão robusta, o INSS convoca os segurados a cada dois anos. Ou seja, mesmo antes do pente-fino, de dois em dois anos o INSS envia uma carta para o segurado, convocando-o para perícia. Com o atual pente-fino, esse trabalho se intensificou.
O segurado que receber a correspondência deverá ligar no 135 para agendar a avaliação. Se a perícia constatar que ele continua incapaz para as atividades laborais, será prorrogado o benefício mensal. Mas em caso de atestar que o segurado está apto para trabalhar, o benefício previdenciário será cancelado.
Entretanto, se o segurado, apesar de a perícia atestar sua capacidade, estiver incapaz para o trabalho, ele pode recorrer administrativamente e solicitar uma nova perícia, e caso não seja atendido, ingressar com ação na Justiça. (AG)