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Saúde Entenda os caminhos dentro da lei para ter acesso à maconha medicinal no Brasil

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Atualmente, o País permite a compra de produtos autorizados pela Anvisa e importação. (Foto: Reprodução)

O uso da maconha para fins medicinais é apontado como alternativa para, pelo menos, 20 quadros de saúde. No entanto, a planta é proibida no Brasil e, atualmente, o acesso a esse tipo de terapêutico é regulamentado exclusivamente por dois caminhos: a compra de produtos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a importação.

Nesses processos, há também a possibilidade de acionar a Justiça para que a obtenção seja feita pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou plano de saúde.

Como comprar produtos de cannabis medicinal no Brasil

Questionada sobre o tema, a Anvisa detalhou que divide os medicinais de cannabis em duas categorias:

* medicamentos: para qual se aplicam todas as normas de medicamentos, incluindo eficácia, segurança, obrigatoriedade de estudos clínicos, entre outros;

* produtos derivados de cannabis: que não são considerados medicamentos, pois não atendem às mesmas exigências.

O único medicamento autorizado hoje no País é o Mevatyl, indicado para pacientes com esclerose múltipla. Já entre os derivados, até janeiro de 2024, estavam liberados aproximadamente 20, incluindo óleos para consumo terapêutico.

A lista é atualizada constantemente e pode ser consultada no site oficial da Anvisa.

De acordo com a resolução 327/2019 da agência, os pacientes podem comprar medicamentos e derivados autorizados diretamente nas farmácias e drogarias de todo o Brasil. Para isso:

* o médico deve fazer a prescrição do medicamento ou derivado liberado usando receita especial;
* com a receita, o paciente pode comprar na farmácia que quiser, como qualquer outro remédio.

Como importar

Outra opção prevista pela resolução 660/2022 é a importação de produtos derivados da cannabis fabricados em outros países. Neste caso, não há necessidade de receita médica especial.

* o médico prescreve o produto em receita simples;
* o paciente faz um cadastro pessoal no site da Anvisa;
* o paciente cadastra a receita e registra o pedido de importação;
* se a Anvisa autorizar, o paciente poderá importar de forma regular;
* munido da autorização, o paciente pode fazer a importação por remessa expressa, licenciamento de importação no Siscomex ou bagagem acompanhada.

Dados da Anvisa mostram que essa modalidade tem registrado aumento nos últimos anos. Apenas em 2023, a agência concedeu cerca de 126 mil autorizações para importação de janeiro a novembro. No ano anterior, até dezembro, foram 80 mil.

Fornecimento

Embora sejam possibilidades, compra e importação não são acessíveis para todo mundo. Entre os derivados de cannabis, o valor de um frasco, que pode variar de acordo com o laboratório e a formulação, pode passar dos R$ 2 mil. Quem não tem condição de pagar pode acionar a Justiça.

Para acionar o SUS, o paciente deve fazer o pedido à secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, que poderão responder de forma negativa.

Apesar da espera, a Justiça tende a ser favorável nesses casos, pois envolvem direito à saúde.

Por outro lado, o plano de saúde tende a ser mais rápido. “A partir do momento que tiver a prescrição, o paciente faz o pedido no plano. Tem um prazo estabelecido pela ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar] que é de 21 dias úteis. No momento que negou, tem 24 horas para dar a negativa por escrito e, a partir disso, a pessoa pode pedir na justiça a medicação”, explica a advogada Vanessa Sinhorini.

No Estado de São Paulo esse processo se propõe a ser simplificado. Um decreto publicado no ano passado regulamenta a política de distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol vegetal, derivado da planta da maconha, por meio do SUS, para alguns casos. Para isso, o paciente precisa ter prescrição médica, passar por acompanhamento periódico e seguir protocolos clínicos.

Associações 

Há ainda a possibilidade de recorrer às associações brasileiras que se organizam para produzir, vender a baixo custo ou oferecer gratuitamente produtos terapêuticos de cannabis. Embora a prática não seja regulamentada e, em tese, configure crime, essas entidades contam com o respaldo de habeas corpus. O documento obtido por via judicial garante a liberdade, impedindo a prisão de responsáveis ou apreensão das produções.

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Nilton G Veiga
26 de fevereiro de 2024 21:10

Liberem está m* de uma vez por todas!
Quem quiser que morra na fumaça.
Se não for por isso será por energético com bebida alcoólica, bebida alcoólica pura, cigarro, outro entorpecentes ou drogas legalizadas.

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