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Política Entenda a polêmica do indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer

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Comitiva brasileira desembarca na Europa na terça-feira. (Foto: Marcos Corrêa/PR)

O indulto de Natal, benefício previsto na Constituição e concedido por meio de decreto presidencial, foi centro de uma polêmica neste fim de ano. Saiba por quê.

O que é o indulto de Natal?

O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Previsto na Constituição, é destinado a quem cumpre requisitos especificados no decreto presidencial, publicado todos os anos. Se for beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.

O que motivou a polêmica no decreto deste ano?

No indulto do ano passado, o presidente Michel Temer estabeleceu que só poderiam ser beneficiados pelo perdão pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.

Entre os pontos polêmicos do decreto, o indulto deste ano não estabeleceu um período máximo de condenação e reduz para um quinto o tempo de cumprimento da pena para os não reincidentes.

Quais as críticas ao decreto?

O texto foi considerado “brando” por entidades ligadas ao combate à corrupção e por integrantes do Ministério Público. Para a ONG Transparência Internacional, por exemplo, a medida “facilita sobremaneira a concessão de perdão total da pena” a condenados por corrupção.

O coordenador da força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba, procurador Deltan Dallagnol, disse que o decreto de Temer era um “feirão de Natal para corruptos”.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para suspender os efeitos do decreto. Para ela, o decreto seria causa de impunidade de crimes graves como, segundo ela, os apurados no âmbito da Operação Lava-Jato e de outras operações de combate à “corrupção sistêmica”.

Como exemplo, ela disse na ação que, com base no decreto, uma pessoa condenada a 8 anos e 1 mês de prisão não ficaria sequer um ano presa.

O que o STF suspendeu?

Ao analisar a ação da PGR, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, acolheu os argumentos apresentados por Raquel Dodge e suspendeu os pontos questionados no processo: diminuição do tempo exigido de cumprimento da pena para o condenado receber o indulto (de 1/4 para 1/5 da pena); perdão do pagamento de multas relacionadas aos crimes pelos quais os presos foram condenados; concessão do benefício mesmo quando ainda há recursos em andamento em instâncias judiciais; possibilidade de indulto a pessoas que estejam respondendo a outro processo.

Após a suspensão do STF, para quem continua valendo o indulto?

Continuam beneficiados pelo indulto aqueles presos que se encaixam em outras situações descritas pelo decreto. São os que: cumpriram 1/3 da pena, se não reincidentes, ou 1/2 da pena, se reincidentes, nos crimes com grave ameaça ou violência, desde que a pena não seja superior a 4 anos de prisão; cumpriram metade da pena, se não reincidentes, ou 2/3, se reincidentes, nos crimes com grave ameaça ou violência, quando a pena estiver entre 4 e 8 anos de prisão; cumpriram 1/4 da pena, se homens, e 1/6 da pena, se mulheres, em crimes relacionados a venda, transporte e fornecimento de drogas – desde que seja réu primário e não integre organização criminosa – quando a pena não for maior que 8 anos; cumpriram 1/6 da pena, se não reincidentes, ou 1/4, se reincidentes, nos casos de crime contra o patrimônio cometidos sem grave ameaça ou violência, desde que haja reparação do dano até 25 de dezembro de 2017.

São beneficiados ainda os que cumpriram três meses de prisão nos casos de crime contra o patrimônio, sem greve ameaça ou violência, quando as penas forem de um ano e meio a 4 anos, com depósito do valor correspondente ao prejuízo da vítima, desde que não ultrapasse um salário mínimo. ou ainda que tenham sido vítimas, durante o cumprimento da pena, de tortura, reconhecida por decisão colegiada de segundo grau.

Também têm direito ao indulto mulheres que: foram condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência e completaram 70 anos de idade ou não tenham 21 anos completos; não foram punidas pela prática de falta grave nos últimos 12 meses; estejam presas por crimes sem violência ou grave ameaça e sejam consideradas pessoas com deficiência; sejam gestantes com gravidez de alto risco; não estejam respondendo ou tenham sido condenadas por outro crime cometido com violência ou grave ameaça.

O que o governo pretende fazer?

Na manhã de quinta, depois de se reunir com Temer, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou que o governo não iria recuar da decisão de abrandar as regras do indulto de Natal.

Mais tarde, Torquato mudou o tom e disse que o presidente da República avalia editar um novo decreto para “compensar” os detentos que foram excluídos do perdão presidencial por conta da decisão do STF.

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https://www.osul.com.br/entenda-polemica-do-indulto-de-natal-assinado-pelo-presidente-michel-temer/ Entenda a polêmica do indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer 2017-12-29
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