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Brasil Entenda por que o deputado federal afastado Paulo Maluf ainda não perdeu o mandato

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Parlamentar cumpre sentença em prisão domiciliar, por motivos de saúde. (Foto: EBC)

O caso do deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP) se arrasta há mais de um ano. Em maio de 2017, ele foi condenado pela primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) a cumprir, em regime fechado, sete anos e nove meses de prisão por lavagem de dinheiro. Mas foi só em dezembro que o ministro Edson Fachin, do STF, ordenou a execução da pena.

Nessa mesma decisão, o ministro também ordenou que a Mesa Diretora da Câmara declarasse a perda de mandato do parlamentar. Em seu entendimento, como Maluf teria de cumprir a pena em regime fechado, estaria automaticamente impedido de exercer seu mandato de deputado.

O artigo 55 da Constituição Federal diz que o deputado ou senador que não comparecer a um terço das sessões ordinárias perderá o mandato. A Mesa da Câmara, no entanto, nunca cumpriu a decisão sobre a perda de mandato.

Os membros do colegiado divergem da interpretação de Fachin. Para a Câmara, o regimento interno é claro: apenas o plenário da Casa pode decidir sobre a cassação de mandatos parlamentares.

Em fevereiro, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), determinou o afastamento de Maluf do mandato, e convocou o suplente Junji Abe (PSD-SP) para assumir a vaga.

Enquanto não tomava uma decisão final sobre o mandato do colega, Maia entrou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF para questionar a constitucionalidade do regimento interno do Legislativo.

De acordo com a área técnica da Câmara, a ADPF está nas mãos da PGR (Procuradoria-Geral da República) e, portanto, ainda não foi julgada pelo STF.

Nessa terça-feira, em mais uma reunião sobre o caso, a Mesa Diretora da Câmara, sob comando de Maia, pediu vista e remarcou para a a semana que vem uma nova reunião para deliberar sobre o mandato de Maluf. Nesse novo encontro, não caberá novo pedido de vista.

Condenação

Em maio de 2017, Paulo Maluf (que no mês que vem completará 87 anos) foi condenado pela primeira turma do STF a quase oito anos de prisão por lavagem de dinheiro. Pesou contra ela a acusação do MPF (Ministério Público Federal) de usar contas no exterior para lavar dinheiro desviado da administração municipal de São Paulo quando foi prefeito da cidade (1993-1996).

Ele foi preso em dezembro, mas em março passado obteve autorização para deixar a cadeia e cumprir pena em casa, por motivos de saúde.

Ao condenar Maluf a quase oito anos de prisão e fixar regime fechado para o início de cumprimento da pena, o STF determinou a perda automática do mandato do deputado, uma vez que, preso, ele estaria impossibilitado de comparecer às sessões da Câmara. A medida dependeria apenas de uma homologação da Mesa Diretora.

No entendimento dos deputados, porém, a prerrogativa de cassar o mandato de um congressista é do parlamento. A questão é alvo de uma ação apesentada por Rodrigo Maia ao STF em nome da Câmara. Ele questiona se a decisão final sobre a cassação de um deputado seria dos seus colegas ou do STF.

O advogado de Maluf, Antônio Carlos de Almeida Castro, disse que a Câmara acertou ao optar por adiar a decisão sobre Maluf e buscar mais informações no STF: “Acho que a Câmara tomou uma decisão sensata de fazer um adiamento até para que o próprio presidente e o corregedor possam pegar mais informações junto ao Supremo Tribunal Federal”.

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