Quinta-feira, 20 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 19 de novembro de 2025
O Senado aprovou na terça-feira (18) o projeto de lei que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que autoriza a atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda (IR) e a regularização de bens lícitos não declarados.
O texto segue para sanção presidencial. A adesão ao Rearp poderá ser feita em até 90 dias após a publicação da lei.
O Rearp é um projeto de lei de autoria do ex-senador Roberto Rocha, que argumentou, na justificativa da proposta, que não havia previsão legal para atualizar o valor de imóveis pelo preço de mercado. De acordo com o ex-senador, isso fazia com que a declaração do IR não refletisse a real situação patrimonial do contribuinte, devido à defasagem entre valores históricos declarados e preços de mercado.
“Ocorre que essa defasagem gera problemas para os contribuintes. Dentre eles, a dificuldade de comprovação patrimonial junto a instituições financeiras para obter crédito”, escreveu Rocha.
A relatoria do projeto no Senado ficou a cargo de Eduardo Braga (MDB-AM), que manteve na terça-feira o texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Como vai funcionar? O Rearp terá duas modalidades: atualização patrimonial e regularização de bens e direitos.
Na atualização patrimonial, as pessoas físicas poderão atualizar o valor de imóveis ou veículos cujos valores declarados estejam defasados. Para isso, pagarão uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor atualizado, conforme o texto aprovado pelo Senado. Essa cobrança substitui o Imposto sobre Ganho de Capital (IGC), cuja alíquota varia de 15% a 22,5%.
Quem comprou, por exemplo, um imóvel por R$ 100 mil no início dos anos 2000 e que hoje vale R$ 1 milhão poderá atualizar esse valor na declaração ao pagar 4% sobre a diferença de R$ 900 mil – o que corresponde a R$ 36 mil.
Para pessoas jurídicas, a alíquota total será de 8% – 4,8% de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Já na regularização de bens e direitos, pessoas físicas e jurídicas poderão declarar bens de origem lícita que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados com omissões. A alíquota será de 15% sobre o valor do bem, acrescida de uma multa de 15%, o que totaliza 30%.
É importante destacar que apenas bens com origem lícita comprovada poderão ser regularizados. Um dos principais efeitos dessa modalidade é a extinção da punibilidade de crimes contra a ordem tributária, como sonegação.
O texto da Câmara estabelecia que o prazo para pagamento dos tributos e da multa previstos no Rearp seria de 24 meses. No entanto, Braga acatou uma emenda do Podemos que amplia esse prazo para 36 meses.
Até quando os bens podem ter sido adquiridos? Poderão ser atualizados ou regularizados bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024.
Por que isso é importante? Alterar o valor declarado do imóvel tem impacto direto no imposto a ser pago quando houver venda futura. Sem o Rearp, a alíquota do IGC – que, como já foi dito, varia de 15% a 22,5% – incide sobre a diferença entre o valor declarado – que, geralmente, é defasado – e o valor da venda.
Com o Rearp, no momento da venda, o IGC será calculado sobre a diferença entre o valor atualizado e o valor da venda, o que pode reduzir significativamente o imposto devido.
No entanto, é preciso ter atenção porque há um prazo mínimo para venda após a adesão ao programa: cinco anos para imóveis e dois anos para veículos, segundo o texto do Senado.
Quando o Rearp estará disponível? A adesão ao Rearp poderá ser feita em até 90 dias após a publicação da lei. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.